INSS

Conheça 4 tipos de Revisões de aposentadorias e saiba se você tem direito

Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago, essa revisão é feita, para que o valor do benefício aumente.

Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício, e também não concorde com o valor que está recebendo pode entrar com pedido de revisão.

1- Revisão da vida toda

Tem direito à Revisão da Vida Toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

  • Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
  • Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
  • Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

E que recebiam os seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Doença.

Essa revisão é vantajosa para quem:

  • Recebia altos salários antes de 1994;
  • Passou a receber uma remuneração menor após 1994;
  • Realizou poucas contribuições após 1994.

2- Revisão do buraco negro

A revisão do buraco negro pode ser solicitada por segurados teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91. Isto porque, quem se aposentou durante esse intervalo, acabou ficando sujeito no que é conhecido como “limbo” de leis, dai o nome “buraco negro”. 

Um bom indício de que o segurado possui direito à revisão, é quando os índices de correção dos 12 últimos salários de contribuição são iguais a “1”.

3- Revisão dos tetos

No ano de 1988, o INSS reajustou o teto da previdência para R$ 1.200, o mesmo aconteceu em 2003 quando limite novamente aumentou para R$ 2.400. Contudo, aposentadorias concedidas antes das emendas, as quais tinham seus valores limitados ao teto, não foram devidamente reajustadas. 

O objetivo do índice-teto é recompor parte do valor perdido pelo segurado quando seu salário de benefício foi limitado ao teto no momento do cálculo da sua RMI (Renda Mensal Inicial).

4- Revisão do IRSM

O Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) é um índice econômico que media a inflação e, de janeiro de 1993 a julho de 1994, foi uma espécie de regulador para fazer a correção dos valores destinados aos aposentados no Brasil. 

Para quem teve o benefício concedido após fevereiro de 1994, o INSS utilizou o IRSM para atualizar os salários de contribuição apenas até a competência de 01/1994. E, para as competências de 02/1994 em diante, passou a utilizar a chamada “Unidade de Referência de Valor (URV)”.

A revisão do IRSM pode ser solicitada pelos aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Esse prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 desde que o mês de fevereiro de 1994 faça parte do cálculo do valor do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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