Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago, essa revisão é feita, para que o valor do benefício aumente.
Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício, e também não concorde com o valor que está recebendo pode entrar com pedido de revisão.
Tem direito à Revisão da Vida Toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
E que recebiam os seguintes benefícios:
Essa revisão é vantajosa para quem:
A revisão do buraco negro pode ser solicitada por segurados teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91. Isto porque, quem se aposentou durante esse intervalo, acabou ficando sujeito no que é conhecido como “limbo” de leis, dai o nome “buraco negro”.
Um bom indício de que o segurado possui direito à revisão, é quando os índices de correção dos 12 últimos salários de contribuição são iguais a “1”.
No ano de 1988, o INSS reajustou o teto da previdência para R$ 1.200, o mesmo aconteceu em 2003 quando limite novamente aumentou para R$ 2.400. Contudo, aposentadorias concedidas antes das emendas, as quais tinham seus valores limitados ao teto, não foram devidamente reajustadas.
O objetivo do índice-teto é recompor parte do valor perdido pelo segurado quando seu salário de benefício foi limitado ao teto no momento do cálculo da sua RMI (Renda Mensal Inicial).
O Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) é um índice econômico que media a inflação e, de janeiro de 1993 a julho de 1994, foi uma espécie de regulador para fazer a correção dos valores destinados aos aposentados no Brasil.
Para quem teve o benefício concedido após fevereiro de 1994, o INSS utilizou o IRSM para atualizar os salários de contribuição apenas até a competência de 01/1994. E, para as competências de 02/1994 em diante, passou a utilizar a chamada “Unidade de Referência de Valor (URV)”.
A revisão do IRSM pode ser solicitada pelos aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Esse prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 desde que o mês de fevereiro de 1994 faça parte do cálculo do valor do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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