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Hoje vamos citar 5 motivos que levam a exclusão do MEI, pois, existem muitos pontos que levam a exclusão do microempreendedor e na matéria de hoje vamos mostrar como você pode evitar isso.
Continue conosco e confira.
A sigla MEI, quer dizer Microempreendedor individual, este regime tributário muito utilizado no Brasil, o MEI é um regime fácil, é a forma mais simples de abrir e manter uma empresa, porém na prática a rotina dos microempreendedores é bem diferente.
Agora vamos citar os cinco motivos por que um MEI pode ser excluído deste regime.
Todo microempreendedor tem limite de faturamento de R $81. 000,00 ao ano.
Se ele ultrapassar esse limite o microempreendedor individual é desenquadrado e o valor que foi ultrapassado poderá ser tributado com a alíquota do Simples Nacional.
Normal que com o crescimento do seu negócio, você queira expandir e abrir uma nova filial, nestas situações é primordial fazer um estudo de caso avaliando se há ou não a necessidade de abrir uma filial e escolher um regime tributário que se enquadra no seu tipo de empresa.
Caso você não efetue o pagamento do imposto DAS, isto pode gerar a exclusão automática do MEI e logo ele passa a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional.
De acordo com a Resolução CGSN n° 40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10. 406 de 10 de janeiro de 2002, não é permitida a alteração da natureza jurídica de empresário individual.
Se o empresário se tornar um sócio em outra empresa, logo ele será desenquadrado do MEI.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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Por Laís Oliveira
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