Chamadas

Conheça 5 regras sobre a união estável

Muito se fala sobre a união estável, afinal o número de pessoas que optam por esse tipo de relação tem crescido constantemente no Brasil.

Com isso surgem dúvidas sobre o tema e pensando nisso o Jornal Contábil vai te contar hoje 5 regras sobre a União Estável. 

O que é a união estável?

Resumidamente a união estável é a relação onde duas pessoas vivem um relacionamento que preencha os requisitos sendo eles:

  • Viver o relacionamento de maneira contínua,
  • que seja duradouro,
  • com convivência pública,
  • existe o objetivo de se constituir família.

Antigamente era necessário que o relacionamento possuísse ao menos 5 anos de existência ou se não que o casal tivesse filhos para ser configurada como esse tipo de união.

Entretanto as coisas mudaram, pois o que define se seu relacionamento é ou não uma união estável é a forma ao qual seu relacionamento é apresentado à sociedade, juntamente com a vontade de se constituir família.  

Porém é necessário um adendo importante aqui, pois quando falamos de benefícios previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.

Conheça 5 regras sobre a União Estável

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é a União Estável te apresentaremos 5 regras sobre esse formato de relacionamento, confira. 

  1. Não é necessário registro da união estável em cartório, porém, pode ser útil registrá-la: a união estável não depende de um documento para informar que o casal tem essa união. É preciso que existam apenas alguns fatos como a publicidade do relacionamento, a continuidade, estabilidade e o objetivo de constituir uma família.
  2. É possível reconhecer a União Estável a qualquer momento: o relacionamento pode ser reconhecido como união estável independente do tempo que o casal está junto, basta preencher os requisitos que tornam o relacionamento uma união estável.
  3. Reconhecimento do Relacionamento mesmo após morte de um dos cônjuges: o falecimento do seu companheiro ou companheira, pode gerar para você a pensão por morte do INSS. Esse benefício é pago aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer. Para conferir mais sobre a pensão por morte em caso de união estável e como comprovar a relação leia nosso outro artigo clicando aqui.
  4. Direito a benefícios previdenciários: os casais que vivem em união estável podem receber benefícios previdenciários é o caso a pensão por morte e o auxílio-reclusão, no entanto é necessário cumprir os requisitos, para saber mais leia nosso outro artigo clicando aqui.
Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago