Muito se fala sobre a união estável, afinal o número de pessoas que optam por esse tipo de relação tem crescido constantemente no Brasil.
Com isso surgem dúvidas sobre o tema e pensando nisso o Jornal Contábil vai te contar hoje 5 regras sobre a União Estável.
Resumidamente a união estável é a relação onde duas pessoas vivem um relacionamento que preencha os requisitos sendo eles:
Antigamente era necessário que o relacionamento possuísse ao menos 5 anos de existência ou se não que o casal tivesse filhos para ser configurada como esse tipo de união.
Entretanto as coisas mudaram, pois o que define se seu relacionamento é ou não uma união estável é a forma ao qual seu relacionamento é apresentado à sociedade, juntamente com a vontade de se constituir família.
Porém é necessário um adendo importante aqui, pois quando falamos de benefícios previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é a União Estável te apresentaremos 5 regras sobre esse formato de relacionamento, confira.
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