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Conheça 5 tipos de pensões concedidas pelo o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS.

Quem tem direito aos benefícios?

Segurados da Previdência Social, acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores/tutores ou representantes legais.

Para os segurados que contribuem normalmente, o Instituto possui cinco tipos de pensões com requisitos específicos para cada uma.

Pensão especial da Síndrome da Talidomida

A síndrome de talidomida foi uma tragédia, em que passaram a nascer crianças com um tipo peculiar de malformação congênita por conta do uso do medicamento chamado talidomida. 

O uso desse medicamento não é recomendado durante a gravidez. Isso porque, crianças podem nascer com malformação congênita. Os portadores dessa condição terão direito de receber do INSS uma pensão especial. 

O benefício é concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).

Para isso, basta cumprir os seguintes requisitos:

Comprovar através de perícia médica deformidade física causada pela síndrome; 

Ter nascido a partir de 1° de janeiro de 1958, quando o medicamento começou a ser comercializado no Brasil. 

O benefício é concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).

A previdência informa que esse benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

Pensão especial da Síndrome Congênita do Zika Vírus

A microcefalia é uma doença em que a cabeça e o cérebro das crianças são menores que o normal para a sua idade e isto pode ser causado por malformação durante a gestação provocada pelo uso de substâncias químicas ou por infecções por bactérias ou vírus, como o zika vírus, por exemplo.

Para essas pessoas o INSS concede uma pensão, onde a criança passará por uma perícia médica para comprovar que:

  • Tem a síndrome congênita do Zika Vírus;
  • Tenha nascido entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019;
  • e deverá estar inscrita no BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Pensão especial do INSS por hanseníase

A hanseníase é uma doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode afetar qualquer pessoa. Caracteriza-se por alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.

Sintomas

Os nervos dos membros inferiores, superiores e face vão sendo lentamente comprometidos, por isso as alterações podem passar despercebidas, muitas vezes só são detectadas quando já estão avançadas:

  • Manchas com perda ou alteração de sensibilidade para calor, dor ou tato;
  • Formigamentos, agulhadas, câimbras ou dormência em membros inferiores ou superiores;
  • Diminuição da força muscular, dificuldade para pegar ou segurar objetos, ou manter calçados abertos nos pés;
  • Nervos engrossados e doloridos, feridas difíceis de curar, principalmente em pés e mãos;
  • Áreas da pele muito ressecadas, que não suam, com queda de pelos, (especialmente nas sobrancelhas), caroços pelo corpo;
  • Coceira ou irritação nos olhos;
  • Entupimento, sangramento ou ferida no nariz.

Esse tipo de condição vai dar direito a pessoa a pagamentos especiais do INSS. Quem teve hanseníase e precisou de isolamento em hospitais, tem direito de receber o benefício. 

Neste caso, o INSS só realiza os repasses, cabendo ao cidadão enviar um requerimento para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através dos correios, para ter direito ao benefício.

Pensão do INSS por morte rural

Pensão por morte rural é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador rural falecido que, na data do óbito:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou,
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

O INSS fará os pagamentos por tempo determinado de acordo com faixa etária de cada dependente:

Até 20 anos de idade: 3 anos de repasses; 

De 21 até 26 anos de idade: 6 anos de repasses; 

De 27 até 29 anos de idade: 10 anos de repasses; 

De 30 até 40 anos de idade: 15 anos de repasses; 

De 41 até 43 anos de idade: 20 anos de repasses; 

A partir de 44 anos de idade: vitalício. 

Fique atento: caso o óbito tenha acontecido antes de 18 contribuições mensais, o benefício durará apenas quatro meses. Só terá direito ao benefício:

  • Trabalhador rural;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada permanente.

Pensão por morte urbana

A pensão por morte urbana é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem tem direito?

  • Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida;
  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os repasses serão realizados pelo o INSS da seguinte forma:

  • Até 22 anos de idade: 3 anos de repasses;
  • De 22 até 27 anos de idade: 6 anos de repasses;
  • De 28 até 20 anos de idade: 10 anos de repasses;
  • De 31 até 41 anos de idade: 15 anos de repasses;
  • De 42 até 44 anos de idade: 20 anos de repasses;
  • A partir de 45 anos de idade: vitalício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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