Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.
O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.
Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.
Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!
Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição.
O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:
Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.
Outro benefício que é garantido é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:
A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.
Esse benefício é voltado aos dependentes do segurado que foi preso. Para isso será preciso comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e o preso deve ser de baixa renda. Além disso é preciso:
Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:
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