Confira em quais casos o INSS concede a Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição.
O INSS pode conceder a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição, quando os segurados trabalham expostos aos agentes nocivos como arsênico, chumbo, fósforo, mercúrio, poeiras minerais nocivas, atividade de escavações de subsolo-túneis, dentre outros.
Se você quer conferir o que diz a legislação sobre essas atividades para alcançar essa aposentadoria, continue esta leitura conosco e descubra os seus direitos.
Aposentadoria Especial é um benefício da Previdência Social, ou seja, um benefício concedido para quem contribui para o INSS.
Este benefício é direcionado para os trabalhadores que estão em contato direto com situações perigosas e agentes insalubres que apresentam risco à vida e/ou à saúde.
A Aposentadoria Especial existe porque trabalhadores que estão lidando diariamente com situações de risco à vida e à saúde merecem aposentar mais cedo.
Duas palavras que o trabalhador deve conhecer para obter a Aposentadoria Especial são a Insalubridade e a Periculosidade.
Isso porque, os trabalhadores que estão trabalhando em atividade perigosa e insalubre possuem o direito a esta aposentadoria.
Quanto mais grave for o contato com os agentes de risco, menos tempo o INSS exige para aposentadoria.
Hoje as regras em vigor são:
Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado.
Para os segurados que preencheram o tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma, basta o tempo de contribuição para pedir a aposentadoria.
Portanto, nesses casos não será exigida idade mínima nem pontos.
Neste post vamos falar, mais especificamente, sobre as atividades que se enquadram na aposentadoria que exige 20 anos de contribuição.
Até o dia 28/04/1995, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, o INSS presumia algumas atividades como atividade especial.
Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).
Isso significa que a atividade especial que dá direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição até 28/04/1995 pode ser provada de forma mais simples, por contrato de trabalho anotado na CTPS.
A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.
Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado como especial será necessário demonstrar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)
A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para essa comprovação, qualquer meio de prova, como a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa será aceito.
Os formulários que estavam vigentes nessa época eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40.
Lembrando que os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos ruído, frio e calor.
A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado especial.
E por fim, a partir de 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento oficial para a análise do período de trabalho especial exercido pelo segurado.
Ele é elaborado com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.
Como mencionamos no tópico anterior, no período de 25/03/1964 a 05/03/1997, as profissões que davam direito a Aposentadoria com 20 anos de contribuição estavam previstas na legislação, vamos conhecê-las.
Exposição a Chumbo (I – Fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação). Previsão legal: Código 1.2.4 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Exposição a Fósforo (I – Extração e depuração do fósforo e seus compostos e II – Fabricação de de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários ou explosivos). Previsão legal: Código 1.2.6 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Exposição a Mercúrio (I – Extração e tratamento de amálgamas e compostos – Cloreto e fulminato de Hg). Previsão legal: Código 1.2.8 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Exposição a Poeiras minerais nocivas (II – Trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos etc). Previsão legal: Código 1.2.10 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Atividade de Escavações de subsolo-túneis (I – Trabalhadores em túneis e galerias.). Previsão legal: Código 2.3.1 do Quadro Anexo a que se refere o art. 2.º do decreto n. 53.831/1964.
Atividade profissional dos Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho- Galerias, Rampas, Poços, Depósitos – (Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.). Previsão legal: Código 1.2.12 do Anexo I ao Decreto 83.080/1979 e no código 2.3.2 do Anexo II ao Decreto 83.080/1979.
Exposição a Pressão Atmosférica (Trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas subaquáticas e em tubulações pneumáticos. Operação com uso de escafandro. Operação de mergulho. Trabalho sob ar comprimido em túneis pressurizado.). Previsão legal: Código 1.1.6 do Anexo I do Decreto 83.080/1979.
Agora vamos conferir a legislação válida pelo período de 06/03/1997 a 05/05/1999.
Exposição a agentes Físicos, Químicos e Biológicos(a – mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.). Previsão legal: Código 4.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997.
Exposição a Asbestos/Amianto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos). Previsão legal: Código 1.0.2 do Anexo IV do Decreto 2.172/1997.
Por fim, vamos conferir a legislação válida desde 06/05/1999 até os tempos atuais.
Exposição a Asbestos/Amianto – (A – extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; b – fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; c – fabricação de produtos de fibrocimento; d – mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos). Previsão legal: Código 1.0.2 do Anexo IV do Decreto Decreto 3.048/1999.
Agora você já está por dentro das principais atividades que podem conceder a você a Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição.
Lembre-se
Importante lembrar que além de exercer as profissões mencionadas é preciso atentar para a forma de comprovação da atividade especial, conforme explicamos no tópico “Comprovação de tempo especial ao longo dos anos”.
Se você tem dúvidas sobre a aplicação dessas regras na sua aposentadoria, busque o apoio de um advogado e faça o Planejamento Previdenciário.
Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua carreira:
Essa análise é fundamental para que o segurado possa aproveitar todas as regras que podem ser aplicadas ao seu caso, evitando que a aposentadoria seja concedida por uma regra desfavorável.
Original de Aposentadoria do INSS
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