A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi implantada à carga tributária brasileira mediante a Lei nº 7.689, de 1998, no intuito de custear a Seguridade Social no país, além de se sujeitar às mesmas regras de recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Devem recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os cidadãos brasileiros equiparados às seguintes legislações tributárias:
A base do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) consiste no resultado do exercício anterior à provisão do Imposto de Renda (IR).
No que se refere às pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido, estas são regidas pelas seguintes normas:
Já no que compete às pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, o cálculo se baseia no lucro contábil prévio ao imposto de renda (LAIR), reformulado pelas adições e exclusões previstas na legislação brasileira.
Se o empreendimento optar pelo regime de caixa, também será preciso realizar a apuração da respectiva receita, bem como, o IRPJ, PIS e Cofins.
Conforme mencionado, o cálculo que dispõe sobre a apuração da CSLL irá depender do regime tributário optado no início de cada período anual, isso porque, após escolher o IRPJ pelo lucro presumido, por exemplo, é importante que a mesma alternativa seja aplicada à apuração do pagamento da CSLL.
Diante do exemplo de uma empresa enquadrada no regime do lucro real, é importante considerar que o formato de apuração da CSLL deve, obrigatoriamente, seguir os mesmos princípios do IRPJ.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se trata de um imposto devido por todas as pessoas jurídicas equivalentes às mencionadas, desde que as empresas estejam situadas no Brasil, considerando também, o lucro obtido durante determinado período.
No caso específico da pessoa jurídica que não é obrigada a realizar a escrituração contábil, a base de cálculo da CSLL será de 10% sobre a receita bruta apurada entre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Isso porque, as normas do Imposto de Renda correspondente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, garantias, bem como, ao processo administrativo também se aplicam à contribuição social.
Conforme mencionado anteriormente, determinadas alíquotas recolhem cerca de 15% sobre o lucro obtido, de acordo com o art.1º, incisos I a VII e X do § 1o da Lei Complementar 105/2001, observe:
Considerando que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se trata de um tributo implantado no intuito de financiar a Seguridade Social, o objetivo desta contribuição é auxiliar os cidadãos em aspectos como a aposentadoria, auxílio-doença, além da manutenção da renda mínima em caso de desemprego, ou seja, o benefício do seguro-desemprego.
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Por Laura Alvarenga
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