Compreender a distinção entre salário e remuneração é extremamente importante para a manutenção da saúde financeira de uma empresa, mesmo que estes termos costumem ser utilizados pelos cidadãos para se referir à mesma coisa.
Por isso, observe com atenção a definição e características de cada um deles.
A remuneração consiste no conjunto de tudo o que é ofertado pelo empregador ao funcionário visando a troca do exercício laboral, isso inclui o salário mensal.
Em outras palavras, o salário sempre será uma remuneração, mas nem sempre a remuneração será o salário, pois ela se associa a todos os componentes recebidos pelo colaborador, integrando vantagens como benefícios corporativos.
Apesar de a definição do conceito de salário se assemelhar bastante à remuneração, ele se trata da recompensa paga ao empregado pela prestação de serviços para uma empresa durante um determinado, sendo distribuído em:
O salário mínimo consiste naquele previsto por Lei, no qual é estipulado o menor valor que uma empresa está autorizada a pagar um funcionário que exerce uma jornada mensal de 220 horas.
Ressaltando que existe o salário mínimo nacional e o estadual, popularmente conhecido por salário regional.
Este se trata daquele firmado no contrato entre a empresa e o colaborador, ou seja, é o salário fixo, desconsiderando adicionais e variáveis.
O salário profissional é aquele regulamentado pelos sindicatos de classe, consistindo no mínimo que pode ser pago aos integrantes de uma categoria profissional, sendo regulamentado por uma sentença ou convenção coletiva.
A definição de piso salarial é a mesma do salário profissional, isso porque ele equivale à extensão e complexidade do trabalho exercido por cada cargo.
Para determinadas categorias, o piso salarial é determinado perante uma convenção coletiva, de maneira que, se o colaborador for integrante de uma categoria, ele é obrigado a recebê-lo.
O salário bruto é o mesmo do salário base, conforme mencionado anteriormente, em outras palavras, se trata do valor recebido pelo empregado antes dos descontos de impostos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros.
Já o salário líquido se refere à quantia final que é recebida pelo empregado após a aplicação do desconto de todas as taxas trabalhistas agregadas à folha de pagamento.
Ou seja, é o valor que sobra do salário bruto após todos os descontos.
Agora vamos apresentar cada um dos modelos de remuneração.
É o modelo de remuneração mais tradicional nas empresas, o qual se associa ao plano de cargos e salários, sendo realizada mediante cada cargo existente de acordo com a definição das tarefas e respectivas responsabilidades.
Isso porque, é bastante comum que os cargos de liderança e alta especialização técnica exijam mais responsabilidades do colaborador.
Desta forma, este modelo prevê uma hierarquia e promove o equilíbrio e sentimento de justiça dos colaboradores.
Esta se baseia no conhecimento e habilidades dos profissionais, ocorrendo a partir do momento em que a empresa remunera o colaborador de acordo com o que ele sabe fazer e não com o cargo que ele irá desempenhar, pois nem sempre o empregado pode estará integralmente de acordo com os requisitos da função que irá desenvolver.
Esse modelo foi encontrado como uma alternativa de incentivo à qualificação e aprimoramento dos colaboradores ao vincular benefícios a níveis de especialização.
Como o próprio nome indica, esta remuneração não é fixa e pode sofrer variações de acordo com determinados aspectos.
Normalmente a remuneração variável se relaciona ao desempenho de um colaborador junto à capacidade do mesmo em entregar resultados, possibilitando que ele receba quantias distintas no final do mês, podendo o valor ser maior ou menor, a depender dos resultados entregues.
Entretanto, é importante reforçar que a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo legal.
A participação acionária também se trata de um modelo variável, embora não seja adotado com frequência pelas empresas.
Ainda assim, é importante dizer que a participação acionária atua em organizações que possuem capital aberto, e prevê a oferta de uma fração da empresa ao colaborador, mesmo que em uma pequena escala.
Sendo assim, o profissional será capaz de receber dividendos ou até mesmo lucrar com a venda do título financeiro no futuro, estratégia que motiva os funcionários a se comprometerem com os resultados, além de fazê-los se sentirem como uma parte importante da empresa.
As comissões e premiações também compõem a remuneração variável, pois são bastante presentes nas empresas e desempenham um papel relevante para a motivação dos trabalhadores.
Normalmente as comissões são uma porcentagem oferecida ao funcionário devido ao cumprimento de metas, ou pela realização de determinada atividade, tais como o fechamento de contratos, vendas, e assim por diante.
Já no que se refere às premiações, estas também estão ligadas ao cumprimento de metas, tanto as individuais como as coletivas, e ao cumpri-la, a empresa torna-se capaz de oferecer ao profissional algo que já estava preestabelecido, podendo ser um recurso financeiro, um prêmio físico ou uma experiência de vida.
O salário indireto consiste nos benefícios que completam a remuneração do colaborador de uma empresa, como o auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio creche, plano odontológico, seguro de vida, entre outros.
Esta é uma excelente maneira de manter a satisfação dos funcionários e atrair os talentos do mercado.
Neste modelo a empresa é capaz de oferecer um valor maior a um profissional e menor para outro, a depender das tarefas requisitadas para cada um, bem como o cargo exercido.
Por exemplo, se um cargo exige fluência em inglês e o outro não, o primeiro pode oferecer uma remuneração maior.
Pode compor a remuneração tudo aquilo que é oferecido ao trabalhador além do salário.
Porém, a Reforma Trabalhista promulgada em 2017, estabeleceu que a remuneração pode ser composta pela base para o cálculo do 13º salário, férias e rescisões, como:
Vale ressaltar que demais remunerações como abonos, prêmios, ajuda de custos, abonos habituais, Salário in Natura e diárias para viagens, embora pareçam bastante comuns, não contam como integração da remuneração do funcionário.
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Com informações de Convenia, adaptadas para o Jornal Contábil
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