Os idosos têm garantidos pela legislação brasileira direitos que visam assegurar qualidade de vida, dignidade e proteção contra situações de vulnerabilidade.
Entre esses direitos, destaca-se a proteção financeira, que busca evitar o endividamento excessivo e garantir que aposentados e pensionistas não comprometam sua subsistência devido a dívidas.
Dessa forma, a Lei do Superendividamento surge como uma importante ferramenta para proteger beneficiários do INSS, permitindo a renegociação de débitos de forma justa.
Essa medida ajuda a aliviar o peso financeiro enfrentado por muitos idosos e promove condições mais favoráveis para a recuperação financeira.
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A Lei do Superendividamento foi criada em 2021 para proteger indivíduos e famílias que acumulam dívidas excessivas e não conseguem quitá-las sem comprometer sua subsistência.
Essa legislação permite renegociar débitos relacionados ao consumo e estabelece regras para evitar abusos por parte das instituições financeiras, especialmente no caso de idosos, pessoas analfabetas ou em situação de vulnerabilidade social.
Para se beneficiar, o devedor deve comprovar boa-fé ao contrair os débitos e demonstrar que possui renda insuficiente para pagar as dívidas sem prejudicar suas necessidades básicas.
A Lei cobre diversos tipos de débitos relacionados ao consumo, permitindo renegociações que aliviam o impacto financeiro no orçamento familiar. Entre as dívidas incluídas estão:
Por outro lado, algumas obrigações não podem ser renegociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento. Essas dívidas incluem:
Com essa distinção, a Lei garante que apenas dívidas relacionadas às necessidades básicas sejam renegociadas, protegendo o devedor de comprometer o essencial para sua sobrevivência.
Aqueles que se enquadram nos critérios da Lei do Superendividamento podem buscar auxílio de órgãos jurídicos, como Procon, Defensoria Pública, Fórum ou advogados.
O processo começa com a identificação das dívidas elegíveis e a elaboração de um plano de pagamento, que deve levar em consideração a renda mensal do devedor e seus gastos essenciais, como alimentação e moradia.
Uma das condições fundamentais para o plano de pagamento é que as parcelas não comprometam mais de 35% da renda do devedor e que o prazo para quitar as dívidas não ultrapasse cinco anos.
Após a elaboração do plano, é realizada uma audiência conciliatória com os credores, supervisionada por um juiz. Esse processo visa ajustar as condições de pagamento para que sejam justas e compatíveis com a situação financeira do devedor.
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