O segurado vai ter direito ao Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez, sendo necessário cumprir um tempo de Carência.
![coronavirus](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/01/doenca_01.jpg)
Para quem não sabe, a carência é o número de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário(a) tenha direito ao benefício.
Sendo que a carência deverá ser de 12 meses, ou seja, 12 prestações consecutivas.
Caso tenha perdido a carência, para recuperar, basta pagar metade, ou seja, 6 parcelas.
Entretanto, algumas doenças, por serem muito graves, dispensam a carência, bastando apenas ter a Qualidade de Segurado, segundo o artigo 26 da Lei 8.213/91.
Veja as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem precisar cumprir carência:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
O artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, regulamenta essa lista de doenças.
Lembrando que esta lista não é taxativa, caso exista uma outra doença grave que não esteja na lista, mas prevista em Lei, pode ser pedido a dispensa da carência judicialmente.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil