Fique Sabendo

Conheça a Lista de Doenças que dispensam o período de Carência do INSS

O segurado vai ter direito ao Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez, sendo necessário cumprir um tempo de Carência.

Para quem não sabe, a carência é o número de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário(a) tenha direito ao benefício.

Sendo que a carência deverá ser de 12 meses, ou seja, 12 prestações consecutivas.
Caso tenha perdido a carência, para recuperar, basta pagar metade, ou seja, 6 parcelas.
Entretanto, algumas doenças, por serem muito graves, dispensam a carência, bastando apenas ter a Qualidade de Segurado, segundo o artigo 26 da Lei 8.213/91.

Veja as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem precisar cumprir carência:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

O artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, regulamenta essa lista de doenças.

Lembrando que esta lista não é taxativa, caso exista uma outra doença grave que não esteja na lista, mas prevista em Lei, pode ser pedido a dispensa da carência judicialmente.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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