Não é segredo nem novidade que o Brasil possui os dos sistemas mais burocráticos de todo o mundo, especialmente quando se trata da rotina empresarial, o que, de certa forma, causa certo espanto quando surge uma nova modalidade, a Sociedade Limitada Unipessoal.
Este modelo ainda é uma novidade para muitos empreendedores, tendo sido implantado mediante a Medida Provisória (MP) 881, de 14 de junho de 2019, a qual regulamento um novo formato empresarial frente às Juntas Comerciais.
Imagine ter a possibilidade de constituir uma empresa sem precisar contar com o auxílio de um sócio, sem ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Isso tornou-se possível a partir da Sociedade Limitada Unipessoal, que promove uma série de vantagens como a manutenção do patrimônio pessoal separado do empresarial, além de não precisar investir um capital mínimo no momento de abertura da empresa, como acontece com aqueles empreendedores que optam pela EIRELI e precisam desembolsar de uma vez, cerca de R$ 100 mil.
Basicamente, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne as vantagens do MEI e EIRELI em uma só categoria empresarial, de maneira que, se denomina como natureza jurídica sem a necessidade de sócios ou de um capital inicial mínimo, além de não comprometer o patrimônio pessoal em caso de débitos na empresa.
A semelhança entre estes três modelos de sociedade empresarial pode ser vista na possibilidade de se constituírem com apenas um sócio, sem a necessidade de integrar terceiros ao contrato social.
Até que a Lei de Liberdade Econômica fosse aprovada no dia 20 de setembro de 2019, os novos empreendedores que tinham o desejo de constituir uma empresa por conta própria sem a companhia de sócios deviam optar entre a EIRELI ou EI.
No entanto, é preciso observar as características de cada uma para compreender como são distintas da Sociedade Limitada Unipessoal.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) se assemelha à LTDA Unipessoal somente pelo fato de se limitar quanto à separação dos patrimônios empresarial e pessoal.
Contudo, é preciso investir um capital inicial de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, ou seja, mais de R$ 100 mil, o que já se torna um empecilho para optar por este regime empresarial, tendo em vista que nem todos os novos empresários possuem tamanho recurso logo no início, principalmente considerando que as atividades estão apenas começando e que ainda não há nenhum recurso em caixa.
O Empresário Individual (EI), ao contrário da EIRELI, exige apenas que o empresário invista um capital inicial de R$ 1 mil, porém, não há a mesma limitação quanto à distinção dos patrimônios, de maneira que, em caso de falência, as dívidas serão transmitidas para a responsabilidade do titular da empresa.
Também é importante informar que, profissionais liberais como médicos, advogados e contadores optem pelo EI, conforme disposto no Artigo 966 do Código Civil.
A constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal é semelhante às demais modalidades empresariais, no entanto, para entender melhor como funciona o processo, basta seguir o passo a passo:
Lembrando que, para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, o empresário deve arcar com um custo médio de R$ 640,00, havendo a possibilidade de sofrer variações.
Basicamente, qualquer pessoa que não possua nenhum outro vínculo empresarial está apta a constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, porém, vale destacar que, um MEI, por exemplo, pode migrar para esta modalidade empresarial, precisando apenas, que realize alguns procedimentos como a efetivação do registro de alteração contratual na Junta Comercial do estado onde a empresa está situada.
Este processo consiste em um registro contratual de sociedade, o qual pode ser efetuado com o auxílio de uma assessoria contábil, podendo se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME).
É importante informar que, a razão social da Sociedade Limitada Unipessoal deve utilizar o mesmo nome do sócio, seguido da palavra limitando, podendo também, abreviar os primeiros nomes, menos o último sobrenome.
Além de regulamentar a Sociedade Limitada Unipessoal, a Lei 13.874 também provocou uma série de outras mudanças na rotina empresarial brasileira e que valem ser mencionadas, tendo em vista que têm o intuito de facilitar e desburocratizar vários fatores.
Entre as alterações, é possível destacar:
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Por Laura Alvarenga
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