O auxílio emergencial pode ser sacado até a um determinado tempo. Se a pessoa não sacar, transferir ou movimentar o benefício que foi depositado na conta poupança social num prazo de 90 dias, o dinheiro voltará para o Governo federal.
A regra está descrita no Decreto nº 10.316, que regulamentou o auxílio emergencial.
“O período de validade da parcela do auxílio emergencial será de noventa dias, contado a partir da disponibilidade da parcela do auxílio, segundo o calendário de pagamentos”, diz o texto.
Entretanto, para os beneficiários do Bolsa Família o prazo é diferente. Eles terão até dia 31 de dezembro para sacar o auxílio. Isso porque para o Bolsa Família está valendo o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. No caso deles, A ampliação do prazo para sacar o auxílio emergencial foi definida na Portaria nº 444.
O auxílio emergencial foi dividido em seis ciclos. Com datas para depósito do dinheiro em poupança social digital da Caixa e datas para a liberação dos saques e transferências. Num primeiro momento o dinheiro poderá ser movimento na poupança social digital, pagando contas, boletos, compras em lojas virtuais e presenciais. E depois na data determinada é possível sacar o dinheiro ou realizar uma transferência.
Neste caso, você precisará acessar o aplicativo Caixa Tem, plataforma da Caixa, em que beneficiário poderá verificar o depósito do auxílio. Depois que você faz o login, poderá ir até a opção “Saque sem Cartão” e gerar um código para saque. O mesmo pode ser usado em até uma hora em lotérica, correspondente Caixa Aqui e uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Para fazer a transferência da parcela recebida em poupança social digital, você precisará clicar na opção “Transferir dinheiro” no aplicativo Caixa Tem. Depois, deverá digitar os dados da conta bancária e o valor que se deseja transferir, e então concluir a operação.
Antes do saque e transferência das parcelas do auxílio emergencial, o dinheiro poderá ser movimentado no aplicativo (pagando boletos, contas como água, luz, telefone).
Bastará entrar no Caixa Tem e apertar a opção “Realizar pagamentos”. Então, pode-se usar a câmera do celular para ler o código de barras. Ou ainda, digitar os números.
Existe também um outro modo de usar o dinheiro do auxílio emergencial, movimentando-o no aplicativo para realizar compras online usando o cartão de débito virtual. O Caixa Tem possui a opção “Cartão de Débito Virtual”, clique nela. Depois de clicar, aparecerá a imagem do cartão com os dados correspondentes, bastando clicar em “gerar”. Em seguida use o código na hora de comprar pela internet. Lembrando que, em cada operação exige um código diferente.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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