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Conheça a tributação do produtor rural pessoa física

O Agronegócio é um dos setores que gera grande renda e apresenta um grande crescimento no Brasil. 

O produtor rural por desempenhar esse papel de grande importância possui uma série de vantagens como empréstimos diferenciados e tributações direcionadas à modalidade. 

Hoje falaremos de uma modalidade o Produtor Rural Pessoa Física e explicar mais sobre as tributações. 

Quem faz parte da produção rural?

Existem duas modalidades para o produtor rural sendo elas o Produtor Rural Pessoa Física e o Produtor Rural Pessoa Jurídica, ambos fazem parte da produção rural, é preciso comprovar que à terra onde é realizada a produção está devidamente legalizada. 

Todo produtor rural independente de ser pessoa física ou jurídica deverá  ter o registro com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado da propriedade. 

O agricultor pode ser ou não proprietário da terra que precisa estar devidamente legalizada, podendo realizar suas operações em área urbana ou rural, as atividades podem ser:

  • Agropecuária;
  • Pesqueira;
  • Silvicultural,
  • bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.

O que é o Produtor Rural Pessoa Física?

O Produtor Rural Pessoa Física é aquele que opta por uma produção menor e não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Embora aquele que opta por essa modalidade possui menores burocracias existe um ponto importante a ser pensado, pois, ficará limitado em alguns trâmites que podem ser exigidos que o produtor possua um CNPJ, como, por exemplo, a compra de alguns produtos. 

Nesse regime também é importante contar com a ajuda de um contador e não se esquecer que será necessário realizar a declaração de imposto de renda anualmente. 

Quais são as tributações do produtor rural pessoa física?

Mesmo sendo possível o produtor rural escolher seu sistema de tributação como produtor rural, ambas as opções existentes possuem obrigações, apesar de serem menores caso seja encaixado no produtor rural pessoa física. 

O agricultor que opta pela opção produtor rural pessoa jurídica deverá arcar com as seguintes tributações: 

  • ICMS: Imposto sobre a circulação de mercadoria e serviços;
  • IR: Imposto de Renda; 3. Contribuição Sindical Rural;
  • FUNRURAL: Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
  • ITR: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.

Como se tornar produtor rural pessoa física?

Para ser possível que o produtor rural pessoa física realize suas vendas é preciso que o agricultor se inscreva junto a Secretaria do Estado da Fazenda, conhecida como Sefaz.

Para realizar seu cadastro junto ao SEFAZ será necessário alguns documentos importantes, sendo eles:  

  • Carteira de Identidade RG;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Registro Geral de Pesca (somente para quem vai exercer atividades desse ramo).

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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