É comum surgir algum contribuinte à procura do auxílio de um advogado alegando que já possui mais de 35 anos de contribuição, mas que, teve o pedido de aposentadoria negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, o que pode acontecer é que, estes anos de contribuição incluem aquelas efetuadas na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), adotada por muitos cidadãos pela condição se ter custos reduzidos.
A recusa acontece porque, as regras da Previdência Social mediante o MEI concedem somente o direito à aposentadoria por idade, bem como, a benefícios por incapacidade, ambos com recursos no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00), além de precisar considerar que, para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a recolhimento pelo MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais adotada atualmente, tendo em vista as facilidades diante da formalização das atividades profissionais ao efetuar o recolhimento de tributos através de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
O MEI também oferece alguns benefícios para aqueles cidadãos que decidem trabalhar por conta própria, no entanto, o que muitas pessoas não sabem é que, ele somente dá direito à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.
Sendo assim, o tempo de contribuição pode ser contabilizado apenas no caso de concessão da aposentadoria por idade, bem como, para o cumprimento de período de carência para o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que tenham sido devidamente recolhidos.
A regra geral e básica da Previdência Social é que, para obter qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído por um período pré-estabelecido diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Contudo, a partir do momento em que o segurado optar pelo MEI, ele fica sujeito à duas restrições, a primeira condição é a de não ser contemplado pela aposentadoria por tempo de contribuição e, a segunda é de que o benefício será concedido perante a quantia máxima de um salário mínimo.
Para complementar a contribuição previdenciária através do MEI, é preciso efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), incluindo o código mensal da categoria que é: 1910 e, selecionar a quantia pela qual deseja contribuir.
A recomendação é para que o valor da contribuição seja equivalente ao faturamento, para evitar problemas fiscais no futuro.
Caso o contribuinte tenha o interesse de efetuar o pagamento de acordo com o teto permitido, basta realizar o cálculo de 20% sobre o teto previdenciário referente à época em que está realizando a contribuição e, subtrair os 5% correspondentes ao valor do salário mínimo que já está sendo pago por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) do MEI.
Primeiramente, é preciso distinguir os MEIs que efetuam a contribuição diante do percentual de 5% sobre o salário mínimo, daqueles que contribuem com 5% mais 15% sobre o salário mínimo ou o piso da categoria.
Nesta alternativa, o contribuinte terá direito apenas à aposentadoria por idade, diante das regras definitivas e também das de transição.
A regra a ser aplicada irá depender de quando as contribuições junto ao INSS foram iniciadas, sejam elas diretamente na modalidade de Microempreendedor ou não.
Caso o recolhimento tenha acontecido até o dia 12 de novembro de 2019, o contribuinte será enquadrado na Regra de Transição da aposentadoria por idade diante dos seguintes requisitos:
Homens
Mulheres
Lembrando que os requisitos são progressivos ao longo do tempo.
Caso a contribuição seja feita nestas condições, o cenário é um pouco diferente, isso porque, o contribuinte terá direito a outras opções de aposentadorias, considerando que o recolhimento foi semelhante ao dos segurados comuns regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
É importante destacar que, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a Reforma da Previdência, sendo assim, apenas aqueles trabalhadores que completaram os 35 anos de contribuição no caso dos homens e, 30 anos para as mulheres, antes do início da vigência da Reforma adquiriram o direito à essa modalidade.
Se tratando da aposentadoria por pontos, os requisitos são os seguintes:
Homens
Mulheres
Se os homens tiveram completado 96 pontos e as mulheres 86 pontos antes da Reforma da Previdência passar a vigorar, a pontuação obtida permite a aposentadoria diante do cálculo na regra antiga.
Contudo, se a contribuição acontecia diante do percentual de 5% mais 15% antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, sem ter cumprido nenhum requisito solicitado para a aposentadoria, o contribuinte está apto a se enquadrar em todas as regras de transição impostas à nova lei previdenciária, como:
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Por Laura Alvarenga
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