CLT

Conheça as diferenças e vantagens dos regimes CLT e PJ

Na matéria de hoje vamos esclarecer a diferença do regime CLT e PJ, se você está em dúvida sobre qual regime é mais vantajoso, continue conosco e entenda como eles funcionam. 

Vale a pena ser CLT ou PJ? muitos não sabem mais ser contratado como Pessoa Jurídica para uma vaga de emprego não é permitido por lei.

Isto é muito comum na maioria dos setores da economia, esta prática é chamada de pejotização, essa regra não foi alterada com a Reforma trabalhista, portanto continua sendo ilegal. 

Aconselhamos a entender como realmente funciona cada um desses regimes antes de calcular em qual regime você ganharia mais dinheiro. 

A CLT e PJ é a mesma categoria de regimes de contratação, mas são completamente diferentes e é primordial entender isso. Veja!

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho é um instrumento que institui normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, este regime foi aprovado pelo decreto-lei n° 5.452, de 1943 e modificado por atualizações e reformas, como a trabalhista de 2017.

É aplicado o regime da CLT quando existir um vínculo de emprego entre trabalhador urbano, aquele que não exerce atividade agroeconômica e empregador, a CLT se aplica.

Portanto esses profissionais também são chamados de celetistas. 

São caracterizados como: 

  • Atuar como pessoa física;
  • Prestar serviço com pessoalidade;
  • Seguir as normas do empregador, numa relação de subordinação;
  • Receber um salário pelo serviço prestado;
  • Prestar serviço não eventual- todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.

É permitido na CLT o empregador ser uma empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer outra organização que admite empregados. 

Não entram na CLT 

  • Trabalhadores rurais;
  • Servidores públicos;
  • Servidores de autarquias (Banco Central e universidades federais);
  • Autônomos;
  • Estagiários;
  • Menores aprendizes.

Direitos no regime da CLT: 

  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa;
  • 120 dias de licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Adicional para atividade insalubres ou perigosas – como as que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Seguro contra acidente de trabalho.

PJ

Neste caso o funcionário será contratado como Pessoa Jurídica, como já mencionamos acima damos o nome de pejotizado. 

Nesta situação o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço à contratante. 

Na maioria das vezes, a condição de trabalho é exatamente igual à que caracteriza vínculo empregatício: 

  • Trabalho realizado por uma pessoa específica, contratada para exercer tal função, não podendo colocar outra pessoa para trabalhar em seu lugar;
  • Horário de entrada e saída são obedecidas pela PJ, existe uma subordinação entre contratada e contratante.
  • Há um pagamento mensal pelo serviço prestado como se fosse um salário;
  • O Serviço é prestado todos os dias ou com uma certa frequência.

A diferença é que para um trabalhador CLT o serviço é prestado por uma pessoa jurídica, logo o contratante mantém o funcionário, mas fica livre das despesas de um empregado com a carteira assinada.

Vale a pena trocar a CLT pela PJ?

É importante estar atento à alguns detalhes, o pagamento da PJ não tem descontos da CLT logo você também não terá direitos aos benefícios do celetista, como 13° salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. 

Portanto entenda que a PJ você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios, se for ao contrário o mesmo não será vantajoso. 

A pessoa jurídica terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, porém, se você ficar um mês de férias, sem trabalhar, ficará sem receber. 

É interessante que haja um planejamento antes de mudar para o PJ, lembre-se que como prestador de serviço você não terá uma renda fixa todos os meses, pelo contrário, você será responsável por conseguir novos trabalhos e organizar pagamentos para manter uma renda mensal. 

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Por: Laís Oliveira 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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