Na matéria de hoje vamos esclarecer a diferença do regime CLT e PJ, se você está em dúvida sobre qual regime é mais vantajoso, continue conosco e entenda como eles funcionam.
Vale a pena ser CLT ou PJ? muitos não sabem mais ser contratado como Pessoa Jurídica para uma vaga de emprego não é permitido por lei.
Isto é muito comum na maioria dos setores da economia, esta prática é chamada de pejotização, essa regra não foi alterada com a Reforma trabalhista, portanto continua sendo ilegal.
Aconselhamos a entender como realmente funciona cada um desses regimes antes de calcular em qual regime você ganharia mais dinheiro.
A CLT e PJ é a mesma categoria de regimes de contratação, mas são completamente diferentes e é primordial entender isso. Veja!
A Consolidação das Leis do Trabalho é um instrumento que institui normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, este regime foi aprovado pelo decreto-lei n° 5.452, de 1943 e modificado por atualizações e reformas, como a trabalhista de 2017.
É aplicado o regime da CLT quando existir um vínculo de emprego entre trabalhador urbano, aquele que não exerce atividade agroeconômica e empregador, a CLT se aplica.
Portanto esses profissionais também são chamados de celetistas.
São caracterizados como:
É permitido na CLT o empregador ser uma empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer outra organização que admite empregados.
Não entram na CLT
Direitos no regime da CLT:
Neste caso o funcionário será contratado como Pessoa Jurídica, como já mencionamos acima damos o nome de pejotizado.
Nesta situação o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço à contratante.
Na maioria das vezes, a condição de trabalho é exatamente igual à que caracteriza vínculo empregatício:
A diferença é que para um trabalhador CLT o serviço é prestado por uma pessoa jurídica, logo o contratante mantém o funcionário, mas fica livre das despesas de um empregado com a carteira assinada.
É importante estar atento à alguns detalhes, o pagamento da PJ não tem descontos da CLT logo você também não terá direitos aos benefícios do celetista, como 13° salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição.
Portanto entenda que a PJ você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios, se for ao contrário o mesmo não será vantajoso.
A pessoa jurídica terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, porém, se você ficar um mês de férias, sem trabalhar, ficará sem receber.
É interessante que haja um planejamento antes de mudar para o PJ, lembre-se que como prestador de serviço você não terá uma renda fixa todos os meses, pelo contrário, você será responsável por conseguir novos trabalhos e organizar pagamentos para manter uma renda mensal.
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Por: Laís Oliveira
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