Todo profissional da saúde, seja pessoa física ou pessoa jurídica é obrigado por lei a declarar seus recebimentos financeiros e consequentemente realizar o pagamento de diversos tributos que incidem sobre os recebimentos.
Esses tributos são variáveis de acordo com a forma de atuação do prestador de serviços, se ele atua como Pessoa Jurídica (PJ) ou como Pessoa Física (PF).
Quando o prestador é um profissional liberal PF, ele precisa declarar sua movimentação financeira através do carnê-leão, já no caso dos prestadores PJ a declaração é feita através do programa DMED (Declaração de Serviços Médicos).
Neste artigo vamos entender sobre as obrigações dos prestadores de serviços da área da saúde, seja médico profissional liberal ou pessoa jurídica.
O Programa carnê-leão é obrigatório a todos os profissionais liberais e autônomos. No âmbito da saúde, são todos os prestadores de serviços que atuam como pessoa física, incluindo os médicos.
O carnê-leão deve ser declarado mensalmente. Sua estruturação é feita através do livro-caixa, dentro do próprio programa do carnê-leão (disponível no site da Receita Federal).
Dentro do programa, o profissional pessoa física precisa lançar mensalmente cada um dos recibos emitidos e adicionar o nome e o CPF dos pacientes atendidos.
Os dados dos pacientes são obrigatórios e fundamentais para a regulamentação com a Receita Federal, já que os sistemas de fiscalização conseguem cruzar as informações de cada uma das declarações, ou seja, se um paciente informar o CPF de um médico como despesa médica dedutível o fisco poderá conferir se o médico informou o recebimento daquele atendimento.
A estruturação do livro caixa é simples, apesar de exigir bastante atenção para que nenhuma informação seja esquecida e possa causar futuros transtornos como notificações da Receita Federal.
O médico ou o prestador de serviços PF deverá lançar cada recebimento por paciente atendido, como dito anteriormente, e também deverá informar as despesas relacionadas à execução da atividade, como:
Basicamente, são todas as despesas inerentes à execução da atividade e poderão ser deduzidas na soma dos impostos.
O valor do imposto é pago através da DARF, uma guia de arrecadação de impostos.
Ela é calculada da seguinte forma: valor da receita menos o valor das despesas. O resultado é a base de cálculo da IRPF mensal. Consulte a tabela progressiva da pessoa física e veja o quanto deverá pagar.
VALOR DA RECEITA – VALOR DAS DESPESAS = BASE DE CÁLCULO DA IRPF MENSAL
Consulte a faixa da tabela progressiva da pessoa física = IRPF A PAGAR.
Guarde o livro caixa e os comprovantes de pagamento de cada DARF. Ao final de cada ano é necessário transferir as informações para a declaração de imposto de renda de pessoa física. A Receita Federal terá o controle de tudo que já foi pago e será feito um ajuste para verificar se ainda há algum valor a ser pago, ou alguma restituição a ser realizada.
Já a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é destinado para o profissional da área de saúde que atua como pessoa jurídica ou são equiparados a PJ. Diferentemente do programa carnê-leão, a DMED é destinada apenas aos profissionais da saúde.
A declaração deve ser realizada anualmente e o download do programa para os informativos pode ser feito pelo site da Receita Federal
Na DMED é necessário informar:
No caso de operadoras de planos privados é necessário informar o CPF e nome completo do titular e dos dependentes.
A DMED deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao das informações declaradas.
Em resumo, são apresentadas todas as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica. Vale lembrar que as despesas não são dedutíveis nas empresas enquadradas no Simples Nacional e Lucro Presumido.
Para a pessoa jurídica, existe a obrigatoriedade de a sua contabilidade apresentar alguns dados como (livro diário, livro razão, demonstrativo de resultados e balanço patrimonial).
O valor dos impostos pagos incide diretamente sobre o valor da receita. A alíquota de impostos de serviços médicos soma 11,3% (somatória dos impostos PIS, CONFINS, CSLL e IRPJ) sobre a receita.
O valor dos impostos é pago a cada emissão de NF. O lucro da pessoa jurídica é a receita líquida (faturamento menos impostos) menos a despesas.
Os dois programas de declaração para a Receita Federal exigem muita atenção e cuidado para que nenhuma informação seja esquecida e o prestador de serviços ou instituição médica sofra alguma notificação ou até mesmo multas.
Para facilitar esse processo, existem softwares capazes de auxiliar de forma prática e automatizada os lançamentos do carnê-leão e DMED.
O Saúde Pay da ContSelf, por exemplo, é um software que possibilita a divisão de pagamentos entre profissionais através de uma maquininha de cartões de crédito e débito com um sistema integrado. Sua inteligência elimina a bitributação (pagamento de impostos em duplicidade) gerando economia de até 40% em impostos.
Ele também possibilita a estruturação do livro caixa com entradas e saídas financeiras, onde os valores passados na máquina são lançados automaticamente no sistema e as demais receitas e despesas podem ser lançadas manualmente por um operador.
Dessa forma, é possível que a instituição de saúde ou prestador de serviços apenas exporte para o programa carnê-leão ou DMED a lista com todos os seus informativos. Uma forma mais prática e segura de se manter sempre regularizado com a Receita, além de possibilitar um acompanhamento mais claro dos seus atendimentos via web e APP para dispositivos móveis.
Conteúdo original via ContSelf
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