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Conheça as diferenças entre MEI e Simples Nacional

Muitas pessoas têm dúvidas quanto as diferenças entre o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual). Vamos apresentar cada conceito e ajudar você a decidir pelo formato que seja mais adequado a sua necessidade, seja “empresa MEI”, seja optante pelo Simples. Confira:

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que micro e pequenas empresas  podem ser enquadradas. Por que simplificado? Por que ele junta 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) numa única forma de cálculo e pagamento, facilitando a vida das pequenas empresas.

Para ser calculado o tributo, é necessário utilizar a tabela do Simples Nacional e verificar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa está para saber o percentual que deverá ser pago de impostos do Simples Nacional.

Como posso ser enquadrado no Simples?

Para ser enquandrada no Simples, basta ir ao portal do regime tributário e solicitar a inscrição, porém a empresa precisa ser uma micro ou pequena empresa, conforme descrito na Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas. Os pontos principais são que a empresa não pode ter um faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e não pode ser sócia de outra empresa, ou proporcional.

O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?

MEI é um modelo de empresa que visa a trazer para a formalidade e legalidade empreendedores individuais. Esse modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar apenas os seguintes valores:

  • INSS a 5% do salário mínimo
  • ICMS à R$1 sem alterações (Comercio e Indústria)
  • ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)

Caso a MEI contrate funcionários, terá de pagar alguns outros tributos.

Além da simplificação tributária, outra vantagem oferecida pelo Simples Nacional é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além do acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Como posso abrir uma empresa do tipo MEI?

Para abrir uma empresa MEI, basta ir no Portal do Empreendedor e seguir os passos descritos lá. Lembre-se que a empresa não pode ter sócios, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa, não pode ter um faturamento maior do que R$ 60 mil ao ano ou proporcional e deve estar dentro das atividades descritas pelo programa.

De MEI a empresa optante pelo Simples: como migrar

Muitos microempreendedores têm sucesso e crescem, inclusive em faturamento. Talvez tenha chegado a hora de dar o próximo passo, quando a estrutura do negócio exige parar e avançar para o próximo patamar: transformar-se em uma micro ou pequena empresa, optante pelo Simples Nacional.

Ao superar o limite de faturamento anual do MEI, é importante avaliar se esse crescimento é sustentável, se você está disposto a ter mais funcionários e a lidar com os efeitos disso. A gente torce para que sim e dá os parabéns: que seja um caminho para frente e positivo! Mas há ações a tomar.

Lembre-se de que em caso de faturamento maior do que o teto mas inferiores a R$ 72 mil (menos de 20% além dos R$ 60 mil), você deve recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até dezembro do ano em questão e um DAS complementar. Esse segundo documento ficaria referente à fatia do faturamento que ultrapassar o teto. O prazo para esse pagamento extra deve coincidir com o dos impostos do Supersimples referentes a janeiro do ano-calendário seguinte.

A partir do mês de janeiro seguinte, você precisará recolher os impostos conforme o Simples para microempresa, com alíquotas de 4%, 4,5% ou 6%, conforme o faturamento do mês e atividades exercidas.

Se sua empresa cresceu o faturamento para além de R$ 72 mil anuais, será necessário pagar a diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior ou data de registro. A alíquota de cálculo depende do patamar de faturamento: Microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Depois, você precisará registrar o desenquadramento pela Internet. O procedimento pode ser feito com um certificado digital ou código de acesso. Depois, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial de seu estado, comunicando, por meio de um formulário e solicitação de reenquadramento. Você ainda precisará fazer alterações a razão social e capital social no contrato, além de contar com um contador. Grandes possibilidades e novas responsabilidades.

Via ContaAzul

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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