A partir de 2019 há algumas novidades para o produtor rural pessoa física:
A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: contribuir através do faturamento sobre a produção (forma utilizada até 2018) ou através da folha de pagamento, com alíquota acima de 20%.
– Pelo faturamento:
1,3% Senar (02%) continua incidindo sobre a comercialização
– Pela FOLHA DE PAGAMENTO:
20% mais contribuições para terceiros e RAT a serem definidos pelo fisco até fim de Janeiro.
Atenção! A opção deve ser feita na folha de pagamento de janeiro, a ser efetivada até dia 07/02/2019.
Devendo o produtor entregar no Comércio a seguinte documentação:
– Sefip da competência Janeiro com recolhimento das contribuições previdenciárias;
– Assinatura no termo de responsabilidade disponibilizado pelo Comércio;
Via Contalize