Conheça as multas para quem descumprir as regras do eSocial para empresas

eSocial para empresas começou a valer a partir de janeiro deste ano. Em um primeiro momento, só as companhias que obtiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões precisarão se adequar às normas. Outras instituições privadas terão até 16 de julho para se adequarem, mas o programa contém um total de cinco fases de implantação.

Diante disso, como estar atento às exigências do eSocial para empresas? Quais são as penalidades para quem não cumprir com as normas? É sobre isso que trataremos a seguir!

Entenda mais sobre o eSocial para empresas

O programa foi criado pelo Decreto nº 8.373 para regularizar as informações relacionadas às empresas e seus colaboradores. O Governo Federal criou um sistema que facilita o envio de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

O principal objetivo é integrar as informações entre os órgãos governamentais. Logo, ele reduzirá a burocracia para o envio de dados e permitirá o aumento de produtividade. Além disso, o eSocial facilitará o controle e fiscalização por parte das instituições públicas, pois permitirá o cruzamento de dados e verificação sobre o cumprimento da legislação.

Sendo assim, o eSocial para empresas exigirá maior atenção dos gestores e contadores, uma vez que aumentará as chances de multas por quem descumprir as regras. Por esse motivo, é fundamental adaptar os processos internos e estar atento às mudanças para evitar penalidades.

Saiba quais são as multas para quem não se adequar ao eSocial para empresas

O controle das informações será muito maior com o eSocial. Portanto, cabe ao gestor e aos contadores monitorar os prazos para envio de informações ao governo. Veja as principais questões que podem gerar multas para as organizações:

Atraso no envio da folha de pagamento e férias

Como você já deve saber, a folha de pagamento é composta por muitas variáveis que também terão impacto com o eSocial para empresas. Sendo assim, as organizações que ainda realizam esse tipo de trabalho manual correm mais riscos de erros na elaboração do holerite e, consequentemente, de receber multas.

A penalidade para esse tipo de situação inicia com um valor de R$ 1.812,17. Para complementar, também é necessário ficar atento ao pagamento dos valores relativos às férias. Os atrasos nesse sentido podem gerar multas entre R$ 10,64 e R$ 106,41 para cada funcionário que for relacionado.

E você não quer que seu cliente tenha prejuízos com o excesso de multas, correto? Portanto, é fundamental que a comunicação entre as empresas e os escritórios de contabilidade seja ainda mais eficiente.

Comunicação de contratação de colaborador

Não existe mais a possibilidade de efetivar toda a contratação de um funcionário, deixá-lo trabalhando e só depois enviar a comunicação ao governo. O eSocial para empresas mudou a regra para envio das informações e agora o comunicado precisa ser feito um dia antes do colaborador começar a trabalhar.

Ou seja, se a empresa não estiver organizada para enviar as documentações, ela precisará esperar para que o colaborador inicie as atividades. O descumprimento da regra poderá acarretar em penalidades, previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor pode variar entre R$ 800,00 por empregado não registrado em micro e pequenas empresas até R$ 3.000,00 para as demais companhias.

Exames de saúde

Os exames obrigatórios por lei, como de admissão e demissão, serão ainda mais monitorados pelas instituições públicas. A empresa que deixar de atender a esse requisito será multada em valores que variam entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Além de solicitar o exame ao colaborador, é fundamental encaminhar a informação ao eSocial para empresas. Qualquer descuido nesse processo será motivo de penalidades.

Vale lembrar que os acidentes de trabalho ou licenças médicas também precisam ser informados no portal do eSocial.

Mudanças no contrato e informações dos empregados

Toda e qualquer alteração na relação entre empregador e funcionário deverá ser informada ao governo. Sejam elas mudanças de endereço do colaborador, trocas de funções ou salários.

A correção das informações deverá ser feita no eSocial, onde existe o cadastro para “saneamento dos dados dos colaboradores”. A multa para o descumprimento dessa situação é de R$ 402,54 por funcionário.

Via Sibrax

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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