Leis, decretos, medidas provisórias … em meio as incertezas que vivemos, novas medidas na pandemia requerem a atenção de especialistas em direito previdenciário e trabalhista.
Há um pacote de ações para auxiliar financeiramente as pessoas que não só ficaram sem renda de uma hora para outra como também resolver questões emergenciais. Uma delas é a necessidade de conceder auxílio doença e BPC/LOAS sem perícia.
Não há um dia sequer que não seja publicada uma Medida Provisória, lei ou portaria, trazendo novas medidas para enfrentar a situação emergencial. Isso desde a declaração de calamidade pública de interesse internacional
Primeiramente, vejamos, o caso do auxílio doença.
Na via administrativa o auxílio doença sem perícia é ainda apenas uma promessa. Mas há decisões favoráveis na justiça, reconhecendo que as pessoas não podem ser punidas por essa falha no sistema do INSS.
Por outro lado, ainda no dia 7 de abril, o presidente do INSS Leonardo Rolim anunciou que o sistema permanecia em teste. Isto é, podendo funcionar a qualquer momento.
Dessa forma, até que o sistema do INSS não esteja de fato preparado para receber atestados médicos como anexos aos requerimento de benefício por incapacidade, as pessoas seguem aguardando desde 19.03.2020 quando as agencias do INSS fecharam.
Não só os requerimentos de auxílio-doença estão na fila do sistema mas também os pedidos de BPC/LOAS. Afinal, eles dependem de perícia médica e estudo do assistente social.
O fato é que desde então, os requerimentos administrativos para deferir tais benefícios, permanecem aguardando uma definição.
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Desde o dia 19 de março quando as agências do INSS suspenderam o atendimento presencial, perícias médicas, agendamentos de visita de assistente social e qualquer outro serviço que até então era realizado de forma presencial, deixaram de acontecer.
Em 2 de abril, o governo previu a antecipação de um salário mínimo durante 3 meses, para aqueles que pediram ou precisam pedir o auxílio doença e não puderam passar pela perícia por conta do fechamento das agências.
Para ter direito a antecipação do auxílio doença será necessário, antes de mais nada, apresentar atestado médico, anexando-o no sistema do INSS, junto ao pedido de auxílio doença.
A concessão da antecipação não é automática. Será avaliado, ainda, se o segurado requerente cumpriu a carência exigida para ter direito ao auxílio doença, que é de 12 meses.
Por certo, não houve ainda, até este momento, (08.04.2020) a adequação do sistema do INSS para receber os atestados médicos.
Por isso, é preciso aguardar que o sistema possa receber o documento no requerimento de auxílio doença, para que as antecipações possam ser realizadas.
A você que está nessa situação, oriento que dê preferência aos atestados de atendimento pelo Sistema Único de Saúde que aos de médicos particulares, tendo em vista que os médicos do SUS são também funcionários públicos.
O INSS fará a avaliação do atestado médico e do cumprimento da carência por parte do segurado para, conceder ou não, a antecipação do auxílio doença.
A concessão da antecipação não é, necessariamente de 3 meses.
Pode, de tal forma, o INSS entender que o tempo que o segurado precisa para se recuperar seja de 2 meses. Nesse caso, poderá o segurado pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, estando limitado ao prazo máximo de 3 meses.
Quando do retorno do INSS aos atendimentos presenciais, inclusive de perícias, previsto para o mês de maio, o segurado que recebeu a antecipação será submetido à perícia presencial.
Feita a perícia presencial e constatando a incapacidade, podem ocorrer as seguintes situações:
Agora, mais uma medida foi trazida pelo governo com efeito de aliviar a situação de espera pelos serviços presenciais no INSS: a antecipação de parte do BPC/LOAS.
Sabe-se que o BPC/LOAS é concedido aos idosos, com mais de 65 anos, em situação de vulnerabilidade financeira comprovada e sem direito a aposentadoria. Uma parcela da população que não fez contribuições suficientes ao INSS para se aposentar.
Há igualmente o BPC/LOAS que é concedido às pessoas com deficiência de longa duração e que tenham a mesma situação de vulnerabilidade financeira.
O critério financeiro normalmente é de ¼ de salário mínimo de renda per capita familiar, tanto para o BPC/LOAS concedido ao idoso quanto o BPC/LOAS por deficiência.
Porém, entre as novas medidas na pandemia, para o período que se mantiver a declaração de calamidade pública, a renda per capita máxima deixa de ser ¼ do salário mínimo para ½ salário mínimo
Embora o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS seja de 1 salário mínimo, a antecipação será feita no valor de R$ 600,00 e pelo período de 3 meses.
Quando as agências voltarem a fazer os atendimentos presenciais, os pedidos já feitos serão retomados e os beneficiários terão o direito ao BPC/LOAS avaliado por perícia médica, estudo da assistente social e análise da documentação.
Em não se confirmando o direito ao BPC/LOAS, o valor antecipado será considerado como Auxílio Emergencial e não precisará ser devolvido pelo segurado.
Entretanto, se confirmado o direito, o segurado receberá as diferenças dos valores recebidos (R$ 600,00) para o valor devido (R$ 1.045,00), e receberá, também, todos os meses atrasados, desde a data do requerimento, passando então a receber todo o mês.
Nesse caso, a regulamentação, que vai trazer todas as informações necessárias para o início do pagamento da antecipação, ainda não foi publicada.
Igualmente, entre as novas medidas na pandemia, a mais recente, anunciada neste dia 8 de abril, foi permitir que os trabalhadores que tenham FGTS possam sacar o valor de R$ 1.045,00 a partir do dia 15.06.2020.
O levantamento no entanto ainda depende de regulamentação. Esta, aliás, será publicada nos próximos dias, por meio de portarias, inclusive com agenda de saque e maneira de adesão.
Empregos e direitos trabalhistas na pandemia. Leia em nosso blog.
Enfim, mais um socorro emergencial, que começa a cair nas contas nesta quinta-feira, 9 de abril. O governo liberou finalmente o cadastro para pedidos de Auxílio Emergencial e vai pagar esse auxílio por três meses para até duas pessoas da mesma família.
Os requisitos são:
Veja outras informações nesse vídeo e compartilhe para que outras pessoas que necessitam possam ter acesso ao Auxílio Emergencial, uma das novas medidas na pandemia.
Importante, em portaria ( portaria 351, art. 2º) o governo regulamentou que, no caso de família monoparental com mulher provedora, a família fará jus a
Antes de tudo, convém deixar claro que não é uma medida governamental mas decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1) que autorizou saque do dinheiro da conta do FGTS com base na lei de calamidade pública (nº 8.036, de 11 de maio de 1990) e no Decreto Legislativo 6/20, que reconhece o estado de calamidade pela pandemia.
Disse a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, em sua decisão no dia 26 de março
No entanto, especialistas contestam e apontam a necessidade de calamidade natural para reconhecimento desse direito.
Mas com o propósito de autorizar o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, incluindo a situação em que estamos hoje, já existe projeto de lei na Câmara dos Deputados.
Em conclusão: todos os dias temos novas medidas legais sendo publicadas.
Assim sendo, nosso escritório fará lives diárias, bem curtinhas para ir direto ao ponto, esclarecendo as dúvidas daquele dia.
As lives serão transmitidas a partir dessa quinta-feira, dia 8, pelo Instagram, YouTube e Facebook do @arraesecenteno. O início é sempre às 18h de Brasília, com duração entre 5 e 15 minutos. Responderemos as primeiras 10 perguntas que forem enviadas ao nosso canal. “Sem Juridiquês”, como costumamos falar por aqui também, no Jornal Contábil.
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