Profissionais de contabilidade e gestores devem ficar atentos às novas regras da GFIP, aprovadas em agosto de 2017. As novidades serão implementadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.730/2017 e alteram as regras relacionadas às informações a serem declaradas nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP).
A Instrução Normativa altera os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB 295/2009. Portanto, as mudanças são sutis, mas têm uma grande importância no correto preenchimento das guias. Entenda agora quais são as novidades preconizadas pela nova Instrução Normativa.
A origem dessa Instrução Normativa foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Recurso Especial (REsp) 1.230.957/RS. Os magistrados entenderam que a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado é incorreta.
Sendo assim, esse posicionamento foi acolhido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Nota PGFN/CRJ número 485, em 2 de junho de 2016, vinculando esse entendimento do STJ também à Receita Federal.
Em razão da decisão do STJ, dois artigos da Instrução Normativa RFB 295/2009, mais precisamente o 6º e o 7º, foram alterados. A partir de agora, suas definições são as seguintes:
Muitos profissionais de contabilidade ficaram com dúvidas desde então no que diz respeito às GFIPs já entregues. Precisariam elas ser retificadas? A resposta para essa pergunta é “não, não precisam”. Isso porque o inciso I do artigo 6º da Instrução Normativa RFB 259/2009 – que não é objeto de alteração – prevê a dispensa de informar o valor do aviso prévio na declaração.
Porém, a partir de julho de 2016, a forma de geração e de preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) foi alterada. A partir deste momento, foi dispensada a necessidade de inclusão do aviso prévio para cálculo dos valores devidos de contribuições previdenciárias.
Vale lembrar que essas regras são válidas para as microempresas e empresas de pequeno porte, elegíveis ao Simples Nacional, que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O texto completo da Instrução Normativa RFB 1.730/2017 pode ser acessado no site da Receita Federal.
Via sage
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