O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou as novas regras de transição de aposentadoria. Os cálculos ganharam regras mais rígidas para os beneficiários atuais do que para os que pediram antes da Reforma Previdenciária em novembro do ano passado.
Na verdade, são três transições, semdo que, em todas elas, o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.
Regras
Idade mínima progressiva
Para quem conseguir completar as condições em 2020, será exigido 61 anos e seis meses de idade para homens que tenham contribuído no mínimo 35 anos e 56 anos e seis meses para a mulher que tenha contruído no mínimo 30 anos.
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos para quem completar as exigências em 2020
Nessa regra será considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Aposentadoria por idade para quem completar as exigências neste ano
Aconteceu uma mudança na regra para as mulheres que agora vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o INSS. Antes, bastava ter 60 anos.
Já para os homens, não houve alteração nos critérios de acesso à aposentadoria por idade. Eles poderão fazer a solicitação ao completar 65 anos e ter contribuído com o INSS por 15 anos.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil