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Conheça as novas regras para ter direito ao Auxílio Brasil

Foi publicada nesta terça-feira (26), pelo Governo Federal, as novas regras do Auxílio Brasil. O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU), um texto com novas regras para a concessão do benefício e a liberação de pagamento por bancos privados. O texto também contém critérios para corte do benefício.

O benefício, que paga até R$ 400 por família, beneficiará 18,06 milhões de famílias, de acordo com o que foi divulgado pelo Ministério.

Para ter direito de receber o Auxílio Brasil, o beneficiado deverá estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda familiar per capita de até R$ 105 ou em situação de pobreza e ter uma renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

Porém, para receber o valor existem algumas condições como:

ter crianças de 4 e 5 anos de idade, com frequência mínima de 60% da carga horária escolar. Membros de 6 a 17 anos devem ter frequência mínima de 75%.

Ter membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano; Essa faixa etária também precisa ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar.

gestantes terão os pagamentos suspensos após os nove meses; O pré-natal é obrigatório

ter crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela; e

observar o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhar o estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos.

O Ministério da Cidadania vai identificar as famílias que não estão cumprindo as regras e critérios de concessão. Essa famílias poderão ter o benefício cortado, segundo o texto publicado:

Advertência, no primeiro registro de descumprimento, que não produzirá efeito sobre o benefício financeiro;

Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;

Suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento;

Cancelamento do benefício.

O texto diz que somente após o 10° mês do Período de Atenção quando a família é avisada do descumprimento sem ter saído da fase de suspensão, será informada que o não cumprimento das exigências irá causar o cancelamento do benefício.

Porém, ao ser suspenso o benefício, será possível a família realizar uma contestação. Neste caso, será necessário fazer um recurso administrativo e apresentar os documentos que possam comprovar estar cumprindo com as regras do programa.

Para quem teve perdas quando aconteceu a transição do Bolsa Família para o Auxílio Brasil, haverá um complemento na parcela mensal do que será pago no limite de benefício por família, isso irá acontecer de forma automática.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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