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Diante de todo o processo burocrático imposto na baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), muitos empreendedores decidem manter as empresas inativas para evitar mais responsabilidades neste momento.
Ainda assim, é importante que se saiba que, as responsabilidades contábeis continuam sendo devidas, resultando em sanções pela Receita Federal caso não sejam cumpridas.
Uma empresa é denominada como inativa a partir do momento que que deixa de executar atividades operacionais, financeiras e patrimoniais.
Entretanto, vale destacar que, é preciso se atentar quanto aos detalhes para não confundir uma empresa inativa com aquela sem movimento.
Em contrapartida à inatividade, a empresa sem movimento é aquela que não possui nenhuma atividade operacional como a venda de bens, prestação de serviços ou qualquer exercício a cunho social ou outro que gere receita.
No entanto, a movimentação não operacional é permitida, diante da venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificações, etc.
Também são válidas as movimentações patrimoniais como, o aumento do capital social; bem como as financeiras, perante os rendimentos de aplicações financeiras oriundas do mercado de capitais.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser entregue na modalidade inativa, além de ser devida por uma série de segmentos.
Esta obrigação tem o intuito de notificar à Receita Federal a quantia paga mediante o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Algumas outras informações como as compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário, bem como, parcelamentos eventuais também podem ser apresentações importantes.
Cabe destacar que, esta declaração deve ser enviada mensalmente.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser declarada anualmente através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de julho.
Nesta alternativa, é preciso apresentar informações acerca das transações utilizadas como base do cálculo do IRPJ e CSLL durante o ano.
A entrega desta escrituração é destinada às empresas inativas optantes pelo regime do Lucro Presumido, ficando sujeitas a problemas junto ao Fisco caso contrário.
Mesmo diante de todos estes fatores, ainda existem empresários que não oficializam o fechamento das empresas por acreditarem que não há procedimentos legais a serem seguidos, muito menos que demandem o auxílio de um profissional contábil para cuidar de toda a burocracia.
No entanto, essa crença pode gerar problemas, como:
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Por Laura Alvarenga
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