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Conheça as obrigações do microempreendedor individual

Se você já é ou quer se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), saiba que você tem direito a uma série de benefícios.

Dentre eles, podemos citar a abertura de um CNPJ sem tanta burocracia e a possibilidade de emitir notas fiscais, além disso, o MEI pode contratar um funcionário para auxiliar nas demandas do empreendimento e ter acesso à linhas de crédito de forma mais facilitada.

Não podemos esquecer da cobertura previdenciária que também passa a ser um direito do microempreendedor individual.

Sendo assim, é possível ter acesso à aposentadoria, auxílios e pensão. Mas para conseguir todos esses benefícios, você também precisa cumprir certas obrigações.

Então, acompanhe este artigo e conheça quais são elas. Aproveite para verificar se você está cumprindo todas as obrigações de forma correta. Boa leitura! 

MEI

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  1. Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  2. Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  3. Contrate no máximo um empregado;
  4. Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Esta categoria MEI foi criada para facilitar a formalização das atividades dos empreendedores brasileiros.

Como falamos acima, existem certas obrigações acessórias que devem ser cumpridas para garantir a regularidade do empreendimento. 

A primeira obrigação ocorre a partir da inscrição do MEI e se trata da contribuição mensal que é calculada de acordo com o salário mínimo nacional e o tipo de atividade desenvolvida pelo empreendedor. 

DAS-MEI

A guia mensal de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e deve ser paga no dia 20 de cada mês, diante disso, o documento deve ser emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI.

Além do DAS, estes sistemas disponibilizam ainda a consulta de pendências e extratos. Sendo assim, o MEI deve pagar os seguintes valores: 

  • 5% de INSS o que corresponde à R$ 55 em 2021;
  • R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.

Caso a empresa atue no comércio e em serviços, também deve ser feito o recolhimento dos dois impostos. Então, veja abaixo os valores que sua empresa poderá pagar ao se tornar um MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Nota fiscal

Quando um empreendedor se torna um MEI pode utilizar o número de CNPJ, para emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Basta verificar as situações em que a emissão deste documento é obrigatória, veja abaixo:

  • Quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal;
  • Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.

Lembre-se de anexar todas as notas fiscais emitidas em um relatório mensal. Isso irá te auxiliar na elaboração da próxima obrigação que vamos te apresentar.

DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita anualmente pelo MEI, para informar o seu faturamento ao longo dos últimos 12 meses ou período de apurado, caso a abertura da empresa seja recente.

Desta forma, faça a entrega da declaração até o último dia de maio de cada ano. Vale ressaltar que, em caso de atraso, o MEI deve pagar multa que incidirá sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI.

Além disso, aqueles que deixam de cumprir com esta obrigação, ficam impedidos de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal. 

Então, para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse o Portal do Empreendedor, no card “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

A entrega também deve ser feita quando o MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, informando o faturamento no valor de R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Contratação

Quando o MEI decide contratar, também terá que cumprir com obrigações para manter a regularidade da empresa, além de assegurar os direitos do seu colaborador.

Sendo assim, deverá preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. 

Depois, é preciso enviar os documentos para o Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês, além de assinar a carteira de trabalho do colaborador e cumprir com todos os direitos trabalhistas do novo contratado.

O mesmo vale para casos de demissão, que também devem ser informados aos órgãos competentes. 

Contabilidade

O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Por isso, não é obrigado a contratar um contador, no entanto, a contabilidade é uma ótima opção para garantir que seja feito o acompanhamento adequado da saúde financeira do seu empreendimento.

Além disso, o contador também poderá te auxiliar a cumprir com as obrigações que mencionamos na forma correta, para evitar penalidades, além de observar o prazo de entrega.  

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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