Você sabe quais são os regimes tributários e qual é o melhor para a sua empresa? Antes de conhecer cada uma das possibilidades, saiba que um dos principais critérios a serem levados em conta antes da escolha é o volume do faturamento da empresa.
Dessa forma, as obrigações comprovam que a empresa tem compromisso com o Governo, uma vez que fornece as informações sobre receita efetiva, impostos apurados, folhas de pagamento, encargos gerados, entre outros.
Assim, tais obrigações devem ter declaração mensal, trimestral ou anualmente. Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.
Cada regime tributário possui um funcionamento particular. No Brasil os principais regimes tributários são Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Na leitura a seguir vamos falar de cada um e suas respectivas obrigações. Acompanhe!
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Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
Para os empreendedores que optam por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio. Dessa forma, é possível calcular com precisão o lucro e os tributos a se pagar.
As obrigações acessórias do Lucro Real são:
O Lucro Presumido é o regime onde a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nele, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro. De forma resumida, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB. De forma geral, o Lucro Presumido pode ser usado por grande parte das empresas brasileiras.
Os tributos que devem ser recolhidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido são muito semelhantes ao Lucro Real — incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI. Já as obrigações acessórias são as seguintes:
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para facilitar o recolhimento dos tributos. O seu cálculo ocorre de acordo com a atividade da empresa (CNAE) e a faixa da sua renda bruta auferida no período.
Com base nisso, é necessário aplicar uma alíquota única para o recolhimento de vários impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS. Já as obrigações acessórias do Simples Nacional são:
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O Microempreendedor Individual é um regime tributário simplificado para empresários que não possuem sócios, têm no máximo um funcionário e alcançam um faturamento anual de até R$81mil.
Neste caso, para facilitar a vida desse pequeno empresário, todos os tributos que incidem são um valor mensal fixo de 5% do salário mínimo vigente – que é acrescido de R$1,00 para as empresas do comércio / indústria e R$ 5,00 para os prestadores de serviço.
Além de recolher esse tributo fixo mensalmente, o MEI possui algumas outras obrigações acessórias – que também são mais simples:
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