A aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapazes de voltar a exercer suas atividades laborais de forma permanente.
Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez. A diferença é que o auxílio-doença é um benefício temporário e pode ser cessado quando é comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez o trabalhador não tem mais condições de retornar ao trabalho e nem ser realocado em outra profissão. Por isso é um benefício permanente.
Leia Também: PL que aumenta limite do Simples Nacional está prestes a ser votado
O trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou acidente, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, não leva em conta o tempo de contribuição ou a idade do segurado. Porém, exige que seja cumprido alguns requisitos como:
Ter uma carência de no mínimo 12 contribuições mensais;
Lembrando que doenças que forem constatadas antes da filiação à Previdência Social não dará direito à aposentadoria por invalidez.
Exceto nos casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.
O INSS não leva em conta a doença para conceder o benefício e sim as consequências que ela causou na vida do trabalhador.
De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo do salário do benefício mudou, agora é levado em conta a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.
Leia Também: FGTS: trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil. Veja se você tem direito
Existe uma lista de doenças graves determinadas por lei que dão direito a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, não será preciso cumprir carência, no entanto, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo junto ao INSS.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.
Existem três situações em que o segurado não precisará cumprir o período mínimo de 12 meses de carência:
O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…
Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…
O salário-maternidade é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro…