[vc_row][vc_column][vc_column_text]Começar no mundo dos investimentos não é tarefa fácil. Além de entender as oscilações do mercado financeiro e os tipos de investimentos, é preciso mergulhar em um universo em que tudo é determinado por siglas. Dezenas de produtos financeiros também estão em outro idioma, então, saber o que significa cada uma delas pode fazer a diferença entre ter lucro e perder dinheiro.
O primeiro passo é entender que cada tipo de investimentos é formado por três partes. A primeira parte indica o nome da gestora e o nome do fundo. A segunda traz a estratégia de investimento – se de curto ou longo prazo. E a terceira parte são as siglas.
Por exemplo:
Guepardo Institucional FIC FIA – na qual Guepardo Institucional é a gestora do Fundo / FIC significa Fundo de Investimentos em Contas / Fia quer dizer que é essas contas são ações.
CDB: Certificado de Depósito Bancário. Título emitido por bancos para captação de recursos.
CDI: Certificado de Depósito Interbancário (entre os bancos). Um dos principais indexadores do mercado financeiro.
Selic: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Ou, simplesmente, a taxa básica de juros da economia.
FGI: Fundo Garantidor de Crédito.
LCI: Letras de Crédito Imobiliário. Título de renda fixa para crédito imobiliário.
LCA: Letras de Crédito do Agronegócio. Título de renda fixa para crédito ao agronegócio.
Renda fixa
DI: Disponibilidade Interna. Indexador de títulos de renda fixa e taxa de referência para aplicação em títulos privados.
Ebitda ou Lajida: Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Importante indicador do desempenho operacional das empresas.
FCO: Fluxo de caixa operacional.
ICSD: Índice de cobertura do serviço da dívida. Mostra a capacidade de pagamento das empresas.
PU: Preço unitário.
SOT: Spread Over Treasury. Expressa quanto de juros é pago acima do título público equivalente. Ou seja, mede seu prêmio de risco.
Renda Variável
IBovespa: Índice Bovespa. Carteira teórica de ações que serve de referência para investimento em ações.
P/L: Preço/lucro. É um dos principais indicadores de avaliação de ações, que mede quantos anos são necessários para ter o retorno do preço pago pela ação.
P/VPA: Preço/valor patrimonial por ação. Indica se o preço da ação está sendo negociado em relação ao valor patrimonial da empresa.
ROE: Return on Equity. Indica o retorno sobre o capital próprio investido na empresa.
EV/Ebitda: Enterprise Value /Ebitda. Mede o valor da empresa em relação ao seu fluxo de caixa operacional. Quanto menor o EV, mais atrativa a ação.
DY: Dividend yield. Rendimento do dividendo: Indica o retorno do investidor apenas com o recebimento dos proventos, sem levar em consideração o ganho de capital.
Fundos de Investimentos
FI: Esse é simplesmente Fundo de Investimento. Portanto, um FI pode ser qualquer Fundo que existe no mercado financeiro, independentemente da sua estratégia de aplicação.
FIA: Um FIA é um Fundo de Investimento em Ações. Por lei, esse tipo de Fundo deve destinar dois terços (67%) do seu patrimônio para ações ou produtos relacionados (BDRs, cota de Fundos de Índice de Ações e outros). Além disso, os 33% restantes contam com limitações sobre onde podem ser aplicados também.
FIC: Essa sigla significa Fundo de Investimento em Cotas. Portanto, designa um tipo de Fundo de Investimento cuja estratégia consiste em comprar cotas de outros Fundos. Dessa forma, o gestor pode mitigar ainda mais o risco da aplicação ao selecionar várias estratégias diferentes para o patrimônio dos cotistas. O lado negativo é pagar taxa de administração nas cotas compradas pelo fundo e nas cotas do próprio investidor.
FIM: Os Fundos de Investimento Multimercado são a opção mais flexível desse tipo de aplicação. Por regra, podem aplicar em diversas classes de ativos ao mesmo tempo, sem precisar seguir nenhum limite estabelecido por lei.
CP: Já essa sigla designa Fundos de Curto Prazo. Eles têm como foco títulos públicos e de instituições com baixo risco de crédito. Para poder receber essa designação, o Fundo deve aplicar em ativos com, no máximo, 375 dias para o seu vencimento e o tempo médio de permanência na carteira é de 60 dias. Lembrando que o prazo também diferencia o imposto de renda que será cobrado.
LP: Ao contrário do anterior, são os Fundos de Longo Prazo. Portanto, sua carteira deve conter ativos com prazo de vencimento médio superior a 365 dias. Além disso, pode segurar os ativos por quanto tempo achar conveniente dentro de sua estratégia.
REF: Esses são os Fundos Referenciados. O objetivo deles é acompanhar algum índice de referência, como o CDI. Portanto, o patrimônio do Fundo é administrado pelo gestor de maneira a acompanhar o rendimento desse índice, normalmente ao aplicar em investimentos atrelados a ele.
RF: Essa sigla designa os Fundos de Renda Fixa. São Fundos cuja divisão do patrimônio deve colocar, no mínimo, 80% da carteira em títulos de Renda Fixa (sem regra sobre quais).
DI: Os Fundos DI são Fundos de Investimento cuja carteira é composta por 95% de títulos do Tesouro Direto pós-fixados. Eles podem receber o nome de Fundos DI puros caso sua carteira seja de títulos do Tesouro Selic. A diferença para os Fundos RF é que estes podem ter outros tipos de ativos de Renda Fixa. Por exemplo, CDBs, LCIs ou LCAs. Enquanto isso, os DI devem ter 95% da carteira de títulos do Tesouro Direto mesmo.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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