Foto: Agência Brasil
O trabalhador possui algumas situações em que não pode ser demitido, de modo a garantir a estabilidade financeira e profissional de modo a evitar abusos por parte das empresas, as situações são previstas em lei e deve ser de conhecimento de todos.
Conhecer essas situações que garantem a estabilidade por parte do trabalhador é importante para que os profissionais possam buscar seus direitos caso tenham seus direitos violados, bem como por parte das empresas de modo a evitar processos trabalhistas, multas e indenizações por simples falta de conhecimento.
Um dos pontos principais e que precisa ser respeitado, diz respeito a saúde do trabalhador. Caso o empregado sofra um acidente durante o trabalho ou ainda caso o mesmo sofra uma doença ocupacional que seja em decorrência da atividade que o mesmo exerce, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade.
Sendo assim a legislação trabalhista prevê que o trabalhador tenha 12 meses de estabilidade após o fim do recebimento do auxílio-doença em casos que a licença seja superior a 15 dias e o empregado, obrigatoriamente precisa acionar o INSS.
É importante esclarecer também que no período de permanência na empresa após o afastamento, caso o trabalhador não consiga exercer a atividade prevista, a empresa deverá realocar o funcionário sem qualquer prejuízo salarial.
O funcionário que esteja em pré-aposentadoria também tem direito a estabilidade, para essa situação, o funcionário não pode ser demitido e o período de estabilidade pode variar entre 12 e 24 meses que antecedem ao período da concessão da aposentadoria, conforme as convenções coletivas.
Nessa situação a lei entende que é necessário proteger a infância e a maternidade, assim as mulheres possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Todavia o direito não é estendido em casos onde a mulher esteja em período de experiência.
Se por ventura a empresa demitir a mulher que não tinha conhecimento da gravidez e a mesma descubra a gestão a empresa é obrigada a reintegrá-la a sua ocupação ou pagar os vencimentos até o fim do período de estabilidade, ou seja, até cinco meses após o parto.
A única observação aqui é que caso a mulher sofra de aborto involuntário a mesma não terá direito à estabilidade, porém, mediante atestado médico, a mesma possui direito de duas semanas de repouso remunerado.
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.
A empresa não pode demitir o funcionário que seja representante dos trabalhadores no sindicato ou seus suplentes. A estabilidade é valida a partir da candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato.
O período de estabilidade também é o mesmo para os integrantes da Cipa (comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
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