A aposentadoria mista ou híbrida, dispõe sobre a somatória do tempo trabalhado tanto em jornadas rurais quanto urbanas, sem estabelecer uma ordem específica para isso.
Desta forma, têm direito à esta categoria, somente os cidadãos que se enquadram neste requisito.
Considerando as várias semelhanças com a aposentadoria por idade, são diversas as dúvidas apresentadas pelos segurados.
Muitos acreditam que não importa o modelo de aposentadoria escolhido, mas não é bem assim que acontece, pois, são os detalhes que irão diferenciar a opção entre uma e outra.
Vale mencionar que os pescadores também podem se enquadrar nesta modalidade.
A resposta é, sim, e as alterações foram bem significativas, por exemplo, o período de carência foi substituído por tempo de contribuição, havendo um acréscimo de cinco anos para os homens.
No caso das mulheres, o tempo de contribuição permanece o mesma da regra antiga referente à carência, entretanto, a idade mínima exigida foi elevada em dois anos.
Outra modificação se refere à soma do tempo de contribuição, que passará a considerar os meses fechados, ou seja, caso o cidadão tenha trabalhado por cinco anos e 19 dias em determinada empresa, quer dizer que o tempo de contribuição foi de cinco anos e um mês.
Ressaltando que, com a Reforma da Previdência, não existe regra de transição direcionada exclusivamente para a aposentadoria mista, o que se tornou um dos pontos mais polêmicos e que pode resultar em muitos processos judiciais.
Os contribuintes que estavam prestes a completar os requisitos para se aposentarem pouco antes do dia 12 de novembro de 2019 foram afetados pelas mudanças da Reforma da Previdência.
Por exemplo, um homem com a idade dentro dos requisitos e que precisava de apenas mais três meses para completar o período de carência, agora precisará trabalhar por mais cinco anos e três meses para cumprir os 20 anos exigidos.
Este é o grande equívoco da Reforma da Previdência no que se refere à aposentadoria mista ou híbrida.
Como em quase todas as regras da Previdência Social, homens e mulheres têm algumas diferenças quanto à idade exigida.
Na legislação anterior, os homens precisavam completar 65 anos de idade e as mulheres, 60.
Na nova regra, não houve nenhuma alteração no cenário masculino, porém, a idade mínima das mulheres aumentou para 62 anos.
Algumas modificações também afetaram o formato de cálculo do valor do benefício.
Sendo assim, aqueles que conseguiram garantir o direito adquirido, permanecem regidos pela regra antiga de cálculo, no qual o valor é estabelecido a partir da média dos 80% maiores salários, de maneira que os outros 20% menores são descartados.
Neste caso, o policial penal irá receber 70% + 1% para cada ano de carência, se limitando ao percentual de 100%.
No caso dos segurados que obtiveram o direito à aposentadoria após a Reforma da Previdência, o valor do benefício será calculado com base na média de todos os ganhos, em outras palavras, as quantias inferiores não serão descartadas.
Sendo assim, o policial penal irá receber 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuições para as mulheres ou 20 anos para os homens.
É fácil notar que a aposentadoria mista não é a melhor opção para todos os casos após a Reforma da Previdência, ainda que os perfis se enquadrem nas regras exigidas por esta modalidade.
Caso o segurado possua um tempo de contribuição ou carência considerável, seja na zona rural ou urbana, e precisa recorrer ao período exercido na outra categoria para complementar os requisitos, a modalidade de aposentadoria mista é benéfica neste caso.
Esta circunstância tornou-se ainda mais complexa com a Reforma da Previdência, justamente porque não há a regra de transição.
Imagine a situação de alguém que está perto de se aposentar, faltando apenas alguns meses e, de repente, há uma adição de dois a cinco anos.
Entretanto, se o trabalhador tem o direito adquirido antes da Reforma da Previdência, bem como, um tempo considerável de atividades tanto na zona rural quanto urbana, a aposentadoria mista é a escolha perfeita.
Independentemente da modalidade de aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciário para descobrir qual a opção mais vantajosa para cada caso.
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Por: Laura Alvarenga
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