INSS

Conheça as vantagens da aposentadoria mista

A aposentadoria mista ou híbrida, dispõe sobre a somatória do tempo trabalhado tanto em jornadas rurais quanto urbanas, sem estabelecer uma ordem específica para isso. 

Desta forma, têm direito à esta categoria, somente os cidadãos que se enquadram neste requisito. 

Considerando as várias semelhanças com a aposentadoria por idade, são diversas as dúvidas apresentadas pelos segurados.

Muitos acreditam que não importa o modelo de aposentadoria escolhido, mas não é bem assim que acontece, pois, são os detalhes que irão diferenciar a opção entre uma e outra. 

Vale mencionar que os pescadores também podem se enquadrar nesta modalidade. 

A aposentadoria mista foi modificada pela Reforma da Previdência?

A resposta é, sim, e as alterações foram bem significativas, por exemplo, o período de carência foi substituído por tempo de contribuição, havendo um acréscimo de cinco anos para os homens.

No caso das mulheres, o tempo de contribuição permanece o mesma da regra antiga referente à carência, entretanto, a idade mínima exigida foi elevada em dois anos. 

Outra modificação se refere à soma do tempo de contribuição, que passará a considerar os meses fechados, ou seja, caso o cidadão tenha trabalhado por cinco anos e 19 dias em determinada empresa, quer dizer que o tempo de contribuição foi de cinco anos e um mês. 

Ressaltando que, com a Reforma da Previdência, não existe regra de transição direcionada exclusivamente para a aposentadoria mista, o que se tornou um dos pontos mais polêmicos e que pode resultar em muitos processos judiciais. 

Quem foi afetado pelas mudanças?

Os contribuintes que estavam prestes a completar os requisitos para se aposentarem pouco antes do dia 12 de novembro de 2019 foram afetados pelas mudanças da Reforma da Previdência. 

Por exemplo, um homem com a idade dentro dos requisitos e que precisava de apenas mais três meses para completar o período de carência, agora precisará trabalhar por mais cinco anos e três meses para cumprir os 20 anos exigidos. 

Este é o grande equívoco da Reforma da Previdência no que se refere à aposentadoria mista ou híbrida. 

Idade para a aposentadoria mista

Como em quase todas as regras da Previdência Social, homens e mulheres têm algumas diferenças quanto à idade exigida.

Na legislação anterior, os homens precisavam completar 65 anos de idade e as mulheres, 60.

Na nova regra, não houve nenhuma alteração no cenário masculino, porém, a idade mínima das mulheres aumentou para 62 anos. 

Cálculo para o valor do benefício

Algumas modificações também afetaram o formato de cálculo do valor do benefício. 

Sendo assim, aqueles que conseguiram garantir o direito adquirido, permanecem regidos pela regra antiga de cálculo, no qual o valor é estabelecido a partir da média dos 80% maiores salários, de maneira que os outros 20% menores são descartados. 

Neste caso, o policial penal irá receber 70% + 1% para cada ano de carência, se limitando ao percentual de 100%. 

No caso dos segurados que obtiveram o direito à aposentadoria após a Reforma da Previdência, o valor do benefício será calculado com base na média de todos os ganhos, em outras palavras, as quantias inferiores não serão descartadas. 

Sendo assim, o policial penal irá receber 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuições para as mulheres ou 20 anos para os homens. 

Para quem vale a pena a aposentadoria mista?

É fácil notar que a aposentadoria mista não é a melhor opção para todos os casos após a Reforma da Previdência, ainda que os perfis se enquadrem nas regras exigidas por esta modalidade. 

Caso o segurado possua um tempo de contribuição ou carência considerável, seja na zona rural ou urbana, e precisa recorrer ao período exercido na outra categoria para complementar os requisitos, a modalidade de aposentadoria mista é benéfica neste caso. 

Mas e se o tempo for de metade para cada categoria?

Esta circunstância tornou-se ainda mais complexa com a Reforma da Previdência, justamente porque não há a regra de transição. 

Imagine a situação de alguém que está perto de se aposentar, faltando apenas alguns meses e, de repente, há uma adição de dois a cinco anos.

Entretanto, se o trabalhador tem o direito adquirido antes da Reforma da Previdência, bem como, um tempo considerável de atividades tanto na zona rural quanto urbana, a aposentadoria mista é a escolha perfeita. 

Independentemente da modalidade de aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciário para descobrir qual a opção mais vantajosa para cada caso. 

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Por: Laura Alvarenga 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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