O casamento civil é a união de um casal perante a Lei. Com isso, ficam estabelecidas algumas questões de divisão de patrimônio, caso ocorra a separação e isso traz muito mais segurança do que a união estável, pois é obrigatória a escolha entre Separação total de bens, Comunhão parcial ou total de bens.
A advogada Sabrina Rui explica esses termos; entenda.
Separação total de bens: cada um fica com o que é seu. Os bens adquiridos durante o casamento não se misturam.
Comunhão parcial de bens: tudo que foi obtido antes do casamento, continua sendo da proprietário. Já o que foi construído durante a convivência será dividido em dois.
Comunhão total de bens: Todo o patrimônio deve ser dividido para os dois.
A advogada explica que, geralmente, essa divisão de bens é motivo para disputas judiciais e que, caso fosse acordado previamente, a resolução seria mais simples. “No casamento civil é possível definir, inclusive, se terá pensão, então pessoas com alto poder aquisitivo geralmente se casam legalmente”, explica Sabrina.
Ela complementa exemplificando que no Brasil, é muito comum as pessoas viverem em união estável, pensando que o processo será mais simples, caso haja a separação. Mas de acordo com Sabrina, o casamento civil é muito mais assertivo em relação à divisão dos bens, pois tudo é acordado previamente.
Por Dra. Sabrina Marcolli Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário. www.sr.adv.br
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