Você sabe quais são as principais características do Lucro Presumido e suas diferenças para outro regimes de tributação?
Como um intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real, pode ser uma boa opção para sua empresa, considerando aspectos como faturamento e margem de lucro.
Sabemos que a legislação tributária brasileira é complexa, cheia de regras, exceções e entrelinhas que não facilitam a vida do empresário.
Ao ler este artigo, você vai entender os conceitos gerais do Lucro Presumido, suas alíquotas, base de cálculo e outras informações relevantes.
Vamos ver como funciona?
Lucro Presumido é um tipo de regime tributário adotado no Brasil por meio do qual o governo cobra os impostos das empresas optantes.
Tem esse nome porque o Fisco presume, com base no segmento de atuação da empresa, o quanto ela auferiu de lucro com base no seu faturamento.
A presunção de lucro serve para calcular dois tributos federais:
Pode ser considerado um intermediário entre os três regimes tributários mais adotados no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional atende a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e reúne até nove tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Lucro Presumido tem tributos apurados mensalmente (PIS e Cofins) e trimestralmente (IRPJ e CSSL).
O Lucro Real, por sua vez, exige a apuração real do lucro líquido da empresa trimestralmente ou anualmente para fins do IRPJ e da CSLL, o que demanda uma contabilidade detalhada.
Para as empresas, o Lucro Presumido é uma opção a ser considerada, por exemplo, em uma estratégia de planejamento tributário.
Desde que respeitado o teto do faturamento e outros fatores impeditivos, uma empresa pode escolher o regime tributário que for mais eficiente.
Para o governo, o Lucro Presumido estabelece as regras pelas quais os contribuintes pessoas jurídicas devem cumprir com suas obrigações pecuniárias.
Vimos que o governo presume, com base em percentuais pré-definidos, quanto uma empresa tem de lucro para poder cobrar o IRPJ e a CSLL sobre esse lucro.
Acontece que o lucro presumido pode ser diferente, dependendo do tipo de tributo em questão.
Mais adiante, neste artigo, veremos um exemplo prático para facilitar o entendimento, mas em resumo, a presunção de lucro funciona assim:
Perceba que, para fins de recolhimento do IRPJ, o lucro presumido de uma empresa é determinado valor.
Para apurar e recolher a CSLL, é outro.
Além do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, outros impostos do Lucro Presumido são:
É importante ressaltar que, no caso do PIS/Cofins (regime cumulativo), a presunção do lucro não tem relevância, considerando que a alíquota é aplicada sobre o faturamento.
O IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins são aplicáveis a todo tipo de empresa, seja do setor de comércio, serviço ou indústria.
Os demais impostos, como ICMS, IPI e ISS, variam conforme o segmento e tem outras formas de apuração.
O Lucro Presumido, como você pode ver, é um regime tributário por meio do qual o governo presume quanto uma empresa tem de lucro para, sobre esse valor, cobrar dela o IRPJ e a CSLL.
No Lucro Real, a apuração do resultado ocorre com base na escrituração contábil, considerando as contas de ajustes: adições, exclusões e compensações.
Outro detalhe que vale atenção é que existem diferentes tipos de lucros para diferentes finalidades no regime do Lucro Real.
Para o governo, o que vale é o lucro fiscal e não o lucro contábil, aquele apresentado na DRE (Demonstração de Resultado de Exercício).
Quanto à cobrança do IRPJ e da CSLL, as alíquotas aplicadas ao Lucro Real são as mesmas do Lucro Presumido:
No caso do PIS/Cofins, as alíquotas são maiores no Lucro Real: 1,65% para o PIS e 7,6% para Cofins, considerando o regime não-cumulativo, em que é possível deduzir dos débitos os créditos tributários.
Outra diferença é que a apuração pelo Lucro Real (para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social) pode ser trimestral ou anual, a critério da empresa.
Podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas que não são obrigadas a optar pelo Lucro Real.
E quais são as empresas obrigadas a adotar o Lucro Real como regime de tributação?
As seguintes:
Nos demais casos, a empresa pode optar pelo Lucro Presumido, caso julgue eficiente do ponto de vista tributário.
As alíquotas do Lucro Presumido podem ser divididas em duas categorias:
Vamos por partes:
No caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, os percentuais aplicados sobre a receita bruta do trimestre para apuração do resultado presumido variam de 1,6% a 32%, conforme tabela a seguir:
Atividades | Percentuais sobre a receita |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendanteVenda de mercadorias ou produtosAtividades imobiliáriasPrestação de serviços em transporte de cargasAtividade ruralServiços hospitalaresOutras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8% |
Serviços de transporte – exceto de cargasServiços gerais com receita bruta até R$ 120.000 por ano | 16% |
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitosServiços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obraAtividades regulamentadas, como médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, entre outrosIntermediação de negóciosServiços em geral sem previsão de percentual específico | 32% |
Exploração de várias atividades ao mesmo tempo | 1,6% a 32% |
Após apuração da presunção de lucro com base nos percentuais acima, aplica-se a alíquota do IRPJ de 15% para chegar ao valor do tributo a recolher.
Caso a empresa aufira lucro superior a R$ 20 mil por mês, há uma cobrança adicional de mais 10% sobre o excedente.
Conforme o artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do Lucro Presumido leva em consideração os seguintes percentuais:
Atividades | Percentuais sobre a receita |
Atividades de comércio, indústria, serviços hospitalares ou de transporte | 12% |
Prestação de serviços em geral (exceto serviços hospitalares e de transporte)Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer naturezaIntermediação de negócios | 32% |
Após a apuração da base de cálculo para a CSLL, aplica-se a alíquota de 9% para apurar o valor da contribuição devida.
Vamos a um exemplo hipotético de cálculo e apuração do Lucro Presumido.
Suponhamos que uma empresa do setor de comércio optante pelo regime tributário em questão registrou o seguinte faturamento no primeiro trimestre de determinado ano-calendário:
Para apurar o PIS/Cofins, basta multiplicarmos a alíquota pelo faturamento, sendo:
Como a apuração é mensal, considerando o mês de janeiro, teremos:
A mesma regra se aplica aos meses de fevereiro e março, lembrando que você deverá emitir um DARF para o PIS (código 8109) e outro para o Cofins (código 2172).
Para o IRPJ e a CSLL, a apuração é trimestral, então consideremos a soma dos três meses de receita: R$ 280.000,00.
Resumimos os percentuais e as alíquotas na tabela abaixo para facilitar.
Atividade | % presunção IRPJ | % presunção CSLL | Alíquota IRPJ | Alíquota CSLL |
Comércio | 8% | 12% | 15% | 9% |
Nesse exemplo, portanto, a empresa obteve um lucro presumido de R$ 22.400,00 e, sobre ele, precisará pagar um IRPJ de R$ 3.360 (DARF código 2089).
Para apurar a CSLL, basta repetir o cálculo:
A Contribuição Social, portanto, será de R$ 3.024 a ser paga via DARF (código 2372).
A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deve levar em consideração diferentes aspectos do negócio, como tamanho do faturamento, margem de lucro da empresa, organização contábil, entre outros.
O Lucro Presumido pode ser uma boa opção se sua empresa:
O Lucro Real pode ser uma opção se sua empresa:
De maneira geral, o Lucro Real é mais justo do ponto de vista tributário, considerando que os impostos e contribuições serão pagos sobre o lucro efetivamente apurado.
Por outro lado, a empresa precisa lidar com um nível de complexidade muito maior, levando em conta o emaranhado que é a legislação tributária brasileira.
Diferentemente do Simples Nacional, em que é preciso acessar o portal do regime tributário para fazer a adesão, a opção pelo Lucro Presumido é simples.
Basta a empresa fazer o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre de apuração, conforme os códigos do DARF.
Conforme a Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º, a opção é irretratável durante todo o ano-calendário, ou seja, só é possível mudar de regime no ano seguinte.
O pagamento de menos impostos no Lucro Presumido ou em outro regime de tributação depende essencialmente de um planejamento tributário bem feito.
Algumas dicas nesse sentido são:
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Por Jean Bitar, fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
Original de Contabilix
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