A CENTRAL DE BALANÇOS encontra-se em produção desde o último dia 14/10/2019 por força da Portaria 529 de 26/09/2019
Em resumo, a CENTRAL DE BALANÇOS permite que as companhias fechadas, ou seja, aquelas que possuem ações em bolsa de valores, publiquem seus atos bem como divulguem as informações obrigatórias pela Lei das S/A (Lei nº 6.404/76).
Continue lendo nosso post para conhecer os detalhes da CENTRAL DE BALANÇOS o mais novo módulo do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL.
Com toda a certeza a CENTRAL DE BALANÇOS é um módulo do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL que foi concebido pelo fisco para reunir em um único local demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes.
Assim fica possível prover acesso rápido, público e gratuito aos arquivos, garantindo ainda sua confiabilidade pela autenticação necessária no momento da entrada dos dados.
Desta forma por meio de meio de Portaria do Ministério da Economia, foi definido que a publicação dos atos de companhias fechadas bem como a divulgação de suas informações serão feitas na CENTRAL DE BALANÇOS do SPED.
Essa Portaria foi editada para cumprir o mandamento legal do § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404 de 1976, alterado pela Medida Provisória nº 892 de 2019.
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
§ 1º As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Qualquer empresa ou entidade de qualquer porte que quiser publicar seu Balanço ou qualquer demonstração contábil pode utilizar-se da CENTRAL DE BALANÇOS para isso.
Entretanto, somente as sociedades anônimas fechadas podem se utilizar-se da CENTRAL DE BALANÇOS como instrumento para o cumprimento do art. 289 da Lei nº 6.404/1976, o Sped possibilita a publicação de atos societários de sociedades anônimas fechadas.
A CENTRAL DE BALANÇOS possui uma área pública (para consulta de informações) e outra Privada para inserção dos dados.
A área pública da CENTRAL DE BALANÇOS pode ser acessada pelo link abaixo:
http://gov.br/centraldebalancos
Na área pública da Central de Balanços as demonstrações contábeis e documentos publicados podem ser consultados e baixados em formato PDF por qualquer interessado.
O recibo identifica as demonstrações e documentos e traz um QRCode que torna fácil o acesso ao documento na central e a verificação de sua autenticidade, inclusive por meio de dispositivos móveis.
Já na área privada da CENTRAL DE BALANÇOS é possível ao participante publicar as demonstrações contábeis e documentos que serão acessados na parte pública.
O acesso à parte privada é efetuado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
O acesso pode ocorrer nas modalidades:
Para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que desejem participar da CENTRAL DE BALANÇOS, o acesso pode ocorrer sem o uso do certificado digital, simplesmente pode ser acessado por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC).
A CENTRAL DE BALANÇOS não exige conhecimentos técnicos de seus participantes dispõe de diversas opções para inserção de dados na plataforma .
As opções de entrada de dados na Central de Balanços são:
Os participantes ativos da CENTRAL DE BALANÇOS podem beneficiar-se com a geração automática de Demonstrações Contábeis como: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) em formato XBRL (Extensible Business Reporting Language).
Tanto o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) quanto o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), com o apoio das entidades que o integram, estão desenvolvendo esforços no sentido de colocar em prática, no Brasil, a tecnologia XBRL (Extensible Business Reporting Language), com a constituição da jurisdição brasileira.
Normalmente as informações contábeis estão disponibilizadas em diversos formatos como papel ou arquivos eletrônicos de formatos variados.
Assim a tecnologia XBRL permite que as informações sejam disponibilizados em formato único e universal.
Desta forma os usuários dos dados podem automatizar o seu tratamento, diminuindo demoradas e onerosas formas de processo de informação, bem como diminuir os custos de revisão de informações.
Os gestores por sua vez podem reduzir os custos e acelerar os seus contatos com os clientes. Reguladores e departamentos de governo podem reunir, validar, comparar e analisar os dados com muito mais eficiência e utilidade do que, pelos métodos tradicionais.
A taxonomia do XBRL é um conjunto de instruções que transformam os três maiores relatórios da legislação brasileira em linguagem computacional.
A taxonomia coloca qualquer balanço no formato da taxonomia brasileira. Assim, mediante leitura, qualquer pessoa, independente de nacionalidade, conseguirá entender um balanço contábil brasileiro, pois estará numa linguagem simples, única, direta e clara.
A taxonomia do XBRL pode ser utilizada como parte do projeto de convergência às normas internacionais IFRS ( International Financial Reporting Standards), pois facilita a preparação dos dados a serem manuseados interna e externamente.
O Conselho Federal de Contabilidade mediante Portaria nº 38/10, instituiu a comissão com a finalidade de criar a jurisdição do XBRL no Brasil, credenciando-se ainda como entidade junto ao XBRL internacional.
A CENTRAL DE BALANÇOS aceita diversos tipo de documentos e demonstrações contábeis que podem ser classificados conforme a lista abaixo:
Observações:
O tipo Demonstrações Contábeis Completas (DCC) serve para a empresa entregar um PDF contendo todas as demonstrações contábeis e documentos pertinentes.
Uma mesma Demonstração Contábil, referente a determinado período, pode ser publicada várias vezes e em diferentes formatos na Central, para atender exigências específicas de órgãos reguladores ou observar diversos princípios contábeis, nacionais ou internacionais.
O Governo Federal colocou em produção desde 14/10/2019 o novo módulo do SPED- Sistema Público de Escrituração Digital, denominado CENTRAL DE BALANÇOS.
A CENTRAL DE BALANÇOS serve para que empresas e entidades publiquem seus Balanços, Demonstrativos Contábeis e documentos societários.
O uso da CENTRAL DE BALANÇOS é obrigatória pelas S/A com ações em Bolsa de valores, mas seu uso é facultativo a todo tipo de empresa.
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Conteúdo original SPED Brasil
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Os arquivos da ECD e ECF sofrerão alguma alteração de regras/layout, devida a possibilidade de importação na Central de Balanços?
Só existe o ambiente Produtivo para envio das informações? Não existe um ambiente teste, para testes e análises antes da real publicação das informações?
Obrigado