Você sabia que é possível usucapir um imóvel por abandono de lar?
Muitos já devem ter ouvido falar sobre usucapião e saber os seus requisitos básicos para a sua aquisição, no entanto, poucos ouvem falar sobre a possibilidade da usucapião matrimonial.
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Mas o que é usucapião matrimonial?
De uma forma simples e resumida a usucapião matrimonial é uma forma de adquirir o imóvel por abandono de lar do seu parceiro(a).
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No entanto, assim como a usucapião de forma tradicional que todos já conhecem, a usucapião matrimonial também possui alguns requisitos a serem preenchidos para que a pessoa que tem o intuito de solicitar o mesmo, assim o possa, são eles:
Embora não muito comentada, é prevista desde 2011, no artigo 1240-A, do Código Civil e compreende todas as formas de família, inclusive homoafetivas, desde que preencha os requisitos acima elencados.
Cumpriu os requisitos acima mencionados, você poderá ingressar com a usucapião matrimonial, por abandono de lar e então obter a propriedade individual do seu imóvel.
Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para realizar a usucapião, atendendo todos os requisitos necessários ao caso. Dessa forma, você evitará prejuízos e problemas futuro.
Por Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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