É notório que uma pessoa quando diagnosticada com câncer passa por um momento de profundo abalo, pois é uma notícia muito triste, que pode mudar a rota de sua vida e de seus familiares.
O câncer é uma doença que pode se desenvolver muito rápido, em que as células anormais se dividem incontrolavelmente e destroem o tecido do corpo.
Existem vários tipos de câncer, a seguir aqueles que são mais comuns de serem diagnosticados:
– Câncer de Mama;
– Câncer de Próstata;
– Câncer colorretal;
– Câncer de Pulmão;
– Carcinoma basocelular;
– Melanoma;
– Leucemia;
– Linfoma.
Os tratamentos em geral para qualquer tipo de câncer, são muito agressivos, o que acaba deixando a pessoa muito debilitada, geralmente é tratado com radioterapia e quimioterapia, o que acaba deixando a pessoa incapacitada para trabalhar.
A pessoas portadoras de câncer podem ter direito a alguns benefícios, que são:
- Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez: quando gerar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual permanente ou por tempo determinado, sendo que o segurado deve possuir qualidade de segurado;
- Saque de saldo do FGTS: para isso é necessário apresentar atestado médico que contenha as informações da pessoa portadora desta doença, bem como do médico responsável pelo tratamento, com o CID da doença diagnosticada.
- Benefício Assistencial – BPC-LOAS: esse benefício é pago as pessoas de baixa renda, pois devem cumprir alguns requisitos como renda, idade ou deficiência. Neste caso a pessoa não pode estar recebendo benefício previdenciário.
– Isenção do Imposto de Renda;
– Isenção do IPVA;
– Isenção do IPI e ICMS para compra de veículos;
Para poder ter direito a algum desses benefícios o segurado quando diagnosticado com câncer, pode apresentar laudos, atestados, exames, radiografias e tomografias, recentes e preferencialmente dos últimos seis meses.
Por Franciele Greice de Azevedo, Advogada de Direito Previdenciário – OAB/PR nº 101.209