Fique Sabendo

Conheça os benefícios de ter uma marca registrada

Quando se tem um negócio constituído, uma empresa em atividade ou se fabrica um produto e não efetua o registro da marca, outra pessoa ou empresa poderá fazê-lo. 

Esse fato coloca imediatamente em risco o seu negócio e qualquer desenvolvimento de produto ou serviço que você esteja realizando. 

Uma marca registrada protege e garante a exclusividade de uso em todo o território nacional. 

Quem não protege a marca por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), poderá a qualquer tempo ser impedido de expandir seus negócios e/ou mesmo de utilizar e divulgar aquela marca. 

Com a marca registrada, o titular tem o direito de adotar medidas judiciais contra outras pessoas ou empresas que estiverem utilizando nomes idênticos ou muito semelhantes no mesmo segmento ou atividade que guarde afinidade e que seja capaz de induzir o consumidor ao erro.

À medida que seu produto ou a sua empresa se tornam conhecidos no mercado, a marca vai se tornando um bem valioso, com valor contábil intrínseco. 

Porém esse valor só poderá ser mensurado contabilmente por meio de um laudo de avaliação, caso a marca tenha registro no INPI, pois, do contrário, seu valor será apenas sentimental e sua marca não estará protegida e não atrairá a atenção de investidores.

As razões para se registrar uma marca são várias.

Podemos citar algumas com relevância a garantir a permanência e a reputação da marca no mercado, sendo:

1. Proteção e Exclusividade

O registro da marca é importante garantir que sua empresa esteja devidamente protegida contra atos da concorrência. 

Empresas que utilizam uma marca sem autorização não se vêm obrigadas a garantir o bom nome da marca e, com isso, pode prejudicar a marca legítima, manchando a sua reputação e atrapalhando os negócios da empresa, pois, não raras às vezes tais marcas se encontram em posição legalmente frágil e praticam concorrência desleal com aquele detentor da marca legalmente registrada, podendo ser demandado judicialmente a fim de evitar danos, tanto à marca registrada quanto aos consumidores dos produtos ou serviços. 

Assim, ao registrar sua marca, você adquirirá uma barreira protetiva em torno dela, tornando-a exclusiva em seu segmento e dificultando, sobremaneira, a imitação ou falsificação de seus produtos ou serviços, pois, ao titular do registro é assegurado o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 Lei n. 9.279/96).

2. Evitar mudanças indesejadas

A mudança do nome de um produto e, principalmente, o nome de uma empresa é quase sempre um processo traumático que leva a despesas e investimentos, muitas vezes não planejados.

Uma vez que a marca goza de certo conhecimento no mercado e, principalmente, quando já adquiriu boa aceitação e reputação por parte dos consumidores e/ou clientes, a mudança de nome demandará altos investimentos em campanhas de marketing, tanto para justificar aos consumidores o porquê da mudança, quanto para construir e fixar a identidade da nova marca. 

Portanto, quando uma marca não é registrada, seja no seu aspecto visual da figura ou logotipo ou mesmo no aspecto gráfico e fonético da parte nominativa, há sempre o risco de outra empresa fazer o registro seja de boa ou de má-fé e, com isso, trazer prejuízos incalculáveis à sua empresa ou, ainda, impedir que sua empresa utilize e divulgue aquela marca.

3. Como registrar uma marca

O registro de marca no Brasil é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

É aconselhável você procurar uma assessoria de um advogado de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para acompanhar o processo de registro e proteção da marca.

Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre todos os aspectos da proteção e na classificação do registro, a fim de conferir uma proteção, tanto na atividade diretamente desempenhada quanto em atividades e produtos correlatos, evitando, assim, que uma outra empresa tire proveito da boa fama que sua marca venha a atingir no mercado.

Por: Dr. Wagner José da Silva, advogado especializado em Marcas e Patentes, técnico avançado neste segmento, matriculado no INPI desde 1998 e membro da ABAPI – Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

9 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

10 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

11 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

13 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

14 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

15 horas ago