Pacientes com câncer possuem diversos direitos devido a esta condição e muitos brasileiros não sabem disso!
Acompanhe este conteúdo e compartilhe este conhecimento com as pessoas que você conhece para que mais pessoas possam conhecer e exercer os seus direitos!
Hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre os seguintes direitos do portador de câncer:
– Direito ao Tratamento Gratuito
– Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente que não contribuíram para o INSS
– Auxílio-doença para portadores de Câncer
– Aposentadoria por Invalidez para portadores de Câncer
– Saque do FGTS e PIS/PASEP
– Isenção de Imposto de Renda
– Isenção de Impostos na Compra de Veículos
Muitas pessoas ainda desconhecem estes benefícios, por isso, divulgue estas informações para que mais pessoas tenham acesso aos seus direitos.
Pacientes diagnosticados com câncer têm direito ao tratamento gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Mesmo os pacientes que possuam plano de saúde particular mantém o direito de serem tratadas pelo sistema de saúde oferecido pelo governo.
O que muita gente não sabe é que após o diagnóstico o sistema de saúde possui o prazo de 60 dias para iniciar o tratamento do paciente.
Por ser uma doença grave, o prazo para o início das medidas não pode ser postergado, pois o paciente não pode ser prejudicado.
Caso o sistema de saúde se recuse a fornecer o tratamento ou postergue este prazo é possível ingressar com uma medida judicial para garantir este direito no prazo correto.
Existem situações mais urgentes em que a doença está avançada e nesses casos o tratamento precisa começar o quanto antes. Orientamos sempre avaliar junto ao sistema de saúde qual será o prazo de atendimento e caso este prazo ofereça riscos para a saúde do paciente, existem medidas legais para garantir o direito à vida e saúde dos portadores de câncer.
Uma informação muito valiosa é a de que portadoras do câncer de mama que precisem fazer a reconstrução da mama podem fazer o procedimento gratuitamente pelo SUS.
Em caso de dúvidas busque a orientação de um advogado.
O PBC – Benefício de Prestação Continuada – conhecido popularmente como LOAS – é um benefício no qual a pessoa recebe o auxílio no valor de 1 salário mínimo.
Este benefício pode ser concedido mesmo se a pessoa nunca contribuiu para o INSS.
Para ter direito a este benefício existem alguns requisitos.
O portador de câncer para receber o benefício deverá ser idoso ou portador de alguma deficiência, vamos conferir as regras:
O auxílio doença é um benefício para os segurados do INSS ou de qualquer outro regime de previdência social (União, Estados e Municípios).
Este benefício é concedido quando o segurado não possui capacidade de continuar trabalhando e precisa se afastar de suas atividades temporariamente.
Sabemos que o Câncer é uma doença que necessita de cuidados diários e o tratamento é extremamente desgastante, por essa razão o portador da doença tem direito a este benefício.
Este auxílio, como dissemos, é concedido apenas em caráter temporário, ou seja, enquanto durar a incapacidade. Quando a incapacidade é sanada, ou seja, quando a pessoa se recupera ela volta a trabalhar e deixa de receber o benefício.
Infelizmente sabemos que existem muitas situações nas quais apesar de sobreviver ao tratamento, devido a uma série de fatores a pessoa não consegue voltar ao trabalho, nesses casos é cabível a Aposentadoria por Invalidez, como veremos abaixo.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando o segurado está permanentemente incapacitado para o trabalho, ou seja, sem previsão de recuperação.
Sob esta visão podemos identificar que quando o portador de câncer consegue vencer a doença, mas ainda sim não está apto para voltar ao trabalho é possível que este segurado se aposente por invalidez.
Existem outros casos no qual o paciente passa por um câncer grave e prolongado no qual ao longo dos anos fazendo o tratamento já seja possível identificar, diante de uma série de fatores, que o paciente não possui condição de recuperação para o trabalho. Nesses casos é possível, também, requerer a aposentadoria.
Os pacientes com Câncer, ou pessoas que tenham dependentes nessa condição, podem sacar todo o saldo tanto do FGTS quanto do PIS/PASEP.
A comprovação para o saque é por meio de atestado médico com validade não superior a trinta dias.
Os pacientes de Câncer são isentos da cobrança do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Até mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão que são recebidos de forma acumulada não incidem o imposto.
Mas para que isso seja possível é necessário procurar o órgão pagador da aposentadoria (INSS ou previdência social dos Estados Municípios etc.) portando o requerimento fornecido pela Receita Federal.
Para obter esse benefício, assim como os demais é necessário comprovação por meio de laudo médico válido e atualizado.
Os pacientes com câncer estão isentos, ainda, dos impostos para compra de veículos quando a doença lhes cause alguma limitação física que os impeça de dirigir o veículo comum.
Para obter o benefício é necessário passar por uma perícia do DETRAN e apresentar laudo médico atestando a situação de saúde.
Lembrando que a decisão do DETRAN, caso esteja errada, pode ser revertida, busque o apoio de um advogado para tirar suas dúvidas se estiver passando por este tipo de situação.
A isenção refere-se ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e, dependendo do Estado, também ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique aqui e solicite um atendimento com a equipe Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária especialistas em causas previdenciárias.
Com informações Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária
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