Quando você se torna um MEI garante o direito de ter benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez.
O que mais acontece no Brasil, são pessoas que trabalham na informalidade, sem ter nenhum respaldo do INSS. São muitos trabalhadores que não recebem auxílio-doença, auxílio-maternidade ou se aposentam por idade ou invalidez.
Com a pandemia do novo coronavírus que criou uma verdadeira bagunça na economia mundial, é vantajoso que você formalize sua atividade profissional, criando um CNPJ MEI. O importante é você sair da informalidade e ter direitos primordiais.
São quatro benefícios previdenciários que o MEI terá direito. O informal vai perceber que vale a pena ser um microempreendedor individual, com essas dicas que vamos dar agora.
Quando o microempreendedor individual (MEI) se acidenta ou é acometido por alguma doença, terá direito de recorrer ao auxílio-doença, sendo possível solicitar a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O auxílio-doença pode ser solicitado em qualquer agência do INSS. Para solicitar será necessário que o MEI apresente os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, tendo no mínimo 12 meses de contribuição pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.
Para você que é MEI e também trabalha como funcionário decorrente de vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio-doença deverá ser solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago pelo INSS. Antes do 15º dia a responsabilidade é do empregador.
Quando a mulher se formaliza como MEI terá o direito de pedir o auxílio-maternidade, em caso de gravidez ou adoção.
Tendo que cumprir o prazo de carência (10 meses de recolhimento), será possível dar entrada no salário maternidade, fazendo um agendamento no telefone um 135 ou na página da Previdência Social na Internet www.previdencia.gov.br e deverá selecionar a opção Requerimento de Salário Maternidade.
Quando o MEI mantem o boleto do DAS pagos em dia, passa a ter direito à aposentadoria por idade. Entretanto, será necessário ter contribuído pelo menos por 180 dias e ter 65 anos para os homens e já as mulheres 60 anos.
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade que o MEI também terá direito. Para ter acessoa ao benefício, o MEI terá que contribuir por 12 meses, contando do primeiro pagamento em dia. Em casos de acidente de qualquer natureza especificadas em lei, independe da carência a concessão do benefício.
O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, sendo assim, ficará sem receber o benefício por invalidez.
Então, no momento atual que estamos vivendo, não fique na informalidade, se formalize como MEI e tenha os direitos que são garantidos ao microempreendedor individual.
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