A pandemia ocasionada pelo vírus SARs-Cov2 acometeu a população brasileira e causou a morte de mais de 500 mil cidadãos. Os prejuízos são enormes, centenas de milhares de famílias tiveram que lidar com a perda de um de seus membros.
Na tentativa de auxiliar esses indivíduos a Previdência Social concede aos sujeitos afetados pelo COVID-19 a oportunidade de usufruir de alguns dos seus benefícios, saiba quais são eles e como solicitar.
Os profissionais que contribuem com a Previdência Social podem usufruir dos auxílios e benefícios concedidos pelo governo.
Já é sabido que o vírus da COVID-19 pode deixar sequelas nas pessoas acometidas pela doença, em decorrência desse fator, é possível solicitar o auxílio-doença quando o afastamento do contribuinte excede o tempo previsto de 15 dias.
O pagamento dos 15 primeiros dias está sendo realizado pelo Governo Federal, era anteriormente realizado pela instituição ou estabelecimento para o qual o contribuinte trabalhava.
Para requerer o auxílio-doença o contribuinte deverá passar por uma perícia médica junto ao INSS.
Também é possível recorrer ao auxílio-acidente, esta modalidade de auxílio é comumente concedida para tralhadores que contraíram a doença em seus respectivos ambientes de trabalho, como ocorre com profissionais da saúde.
É com base em uma decisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal que garante o auxílio para os contribuintes que mantiverem suas ocupações trabalhistas, dessa forma os profissionais podem eleger a contaminação como doença ocupacional.
Após a abertura desse precedente o contribuinte terá acesso ao benefício integral contando da data de sua admissão no emprego e ainda poderá dispor de estabilidade por 12 meses.
No caso da aposentadoria por invalidez, o contribuinte terá acesso ao benefício quando for atestada sua incapacidade para exercer atividades laborais de forma definitiva ou sem previsão de reabilitação.
Em alguns casos indivíduos acometidos pela COVID-19 apresentam graves sequelas que os impedem de trabalhar, para requerer a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica do INSS.
Em situações onde o enfermo acabou vindo a óbito é concedida a pensão por morte, se for comprovado que a doença tenha sido contraída no ambiente de trabalho o valor será calculado sobre 100% do salário do segurado, não será considerado tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício.
Se a doença não tiver sido contraída no local de trabalho o cálculo será de 50% sobre o salário do beneficiário e acrescentados 10% para cada um dos dependentes.
A pandemia de COVID-19 no Brasil já levou a óbito mais de 579 mil pessoas, o prejuízo é incalculável. Centenas de milhares de vidas perdidas para o vírus que deixou muitas famílias desfalcadas, o INSS oferece os benefícios para reduzir os impactos da doença.
Os benefícios previdenciários podem ser requeridos por todos os contribuintes que se encaixem nas disposições previstas pelo INSS. Existem uma série de direitos secundários que podem auxiliar vítimas e familiares que sofreram com a pandemia vivida no país.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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