De antemão, é preciso entender que o salário mínimo deve ser reajustado anualmente, de modo a garantir a manutenção de compra do trabalhador. Para isto, a legislação prevê que piso nacional deve ao menos acompanhar a inflação acumulada no ano anterior.
Em outras palavras, conforme a inflação sobe, o preço dos produtos aumenta também. Sendo assim, constitucionalmente a base salarial deve acompanhar proporcionalmente essa subida, no mínimo. Desta maneira, em tese, garantindo que o trabalhador consiga comprar o mesmo que antes.
Para 2022, o Governo Federal informou em publicação no Diário Oficial da União, que o salário mínimo será de R$ 1.212. Este novo valor tomou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que calculou uma inflação acumulada em 10,02% no ano de 2021.
Diante desta nova alta do piso nacional, diversos benefícios concedidos pelo governo passarão por reajuste este ano, tais como seguro-desemprego, abono PIS/Pasep, aposentadorias, auxílios, pensões, entre outros.
Confira a seguir uma lista de benefícios que terão novos valores, mediante o salto do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212.
Benefícios do INSS – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de diversos benefícios como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio reclusão. Conforme a legislação, nenhum benefício do órgão pode ser concedido abaixo do salário mínimo.
Assim sendo, cidadãos assistidos pelo INSS, que recebem o mínimo passaram a ser contemplados por R$ 1.212 mensais. Ademais, como todo pagamento concedido pelo órgão parte de um piso, os demais valores também irão se alterar, inclusive o teto (máximo pago).
Abono PIS/Pasep – O abono salarial é um benefício concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e pública que ganham até dois salários mínimos e atuaram de carteira assinada por ao menos 30 dias durante o ano-base.
O benefício concede o correspondente a um salário mínimo vigente a trabalhadores que realizaram sua atividade laboral durante todos os 12 meses do ano. Ou seja, quem trabalhou neste período receberá R$ 1.212 em 2022, os demais receberam o proporcional aos meses trabalhados com base neste novo valor.
Seguro-desemprego – O seguro pago aos trabalhadores em casos de dispensa sem justa causa, também parte do salário mínimo, ou seja, deve ser concedido, ao menos, R$ 1.212 em 2022. Lembrando, que o máximo pago também se altera, todavia, o Governo Federal ainda divulgou o valor oficial para este ano.
Por fim, o INSS já divulgou o calendário de pagamentos para seus segurados em 2022. A ordem do cronograma segue o final do número do cartão em que recebe o benefício. Confira:
Nº final do cartão do benefício | Data do depósito |
1 | 25 de janeiro |
2 | 26 de janeiro |
3 | 27 de janeiro |
4 | 28 de janeiro |
5 | 31 de janeiro |
6 | 01 de fevereiro |
7 | 02 de fevereiro |
8 | 03 de fevereiro |
9 | 04 de fevereiro |
0 | 07 de fevereiro |
Nº final do cartão do benefício | Data do depósito |
1 e 6 | 1 de fevereiro |
2 e 7 | 2 de fevereiro |
3 e 8 | 3 de fevereiro |
4 e 9 | 4 de fevereiro |
5 e 0 | 7 de fevereiro |
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…