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Conheça os direitos de quem é demitido COM e SEM justa causa

O que é demissão SEM JUSTA CAUSA?

A demissão sem justa causa é aquela em que a empresa dispensa o empregado quando não tem mais interesse na continuidade no contrato de trabalho, ou seja, não há um motivo aparente.

Quais os direitos de quem foi demitido sem justa causa?

Caso ocorra a demissão sem justa causa, o empregado terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo Salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: a empresa pode conceder o aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Férias vencidas + 1/3: caso o empregado não tenha tirado férias (após a vigência de 12 meses do contrato de trabalho) até a demissão, terá o direito de recebê-la.
  • Férias proporcionais + 1/3: é o valor das férias que o empregado tem direito quando não se completa 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
  • 13º salário proporcional: será calculada mensalmente (no ano da demissão), ou seja, será calculada sobre os meses trabalhados no ano da demissão.
  • FGTS + multa de 40%: essa modalidade de demissão autoriza o empregado a sacar o FGTS (conhecido popularmente como “Tempo de Casa”) que foi depositado mensalmente pelo empregador. Ainda, é obrigação do empregador pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Liberação das Guias de Seguro Desemprego: apesar de ser obrigação do empregador liberar as respectivas guias, o empregado só terá direito ao seguro se tiver trabalhado pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses, caso seja 1ª solicitação do seguro; por pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses, caso seja a 2ª solicitação do seguro; por pelo menos 06 meses, para as demais solicitações.

11 DESCONTOS NO SALÁRIO PERMITIDOS POR LEI

O que é demissão COM JUSTA CAUSA ou POR JUSTA CAUSA?

A demissão com justa causa é aquela em que a empresa possui um justo motivo para dispensar o empregado, ou seja, ocorre quando o empregado comete falta grave.

Veja algumas das hipóteses expressas no artigo 482 da CLT:

  • Desleixo (desídia) no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (hipótese incluída pela reforma trabalhista).

Quais os direitos de quem foi demitido com justa causa?

Caso ocorra a demissão com justa causa, o empregado terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo Salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas + 1/3: caso o empregado não tenha tirado férias (após a vigência de 12 meses do contrato de trabalho) até a demissão, terá o direito de recebê-la.

O empregado não terá direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS e a receber a multa de 40% e a receber o seguro desemprego.

O empregado pode aplicar a Justa Causa à empresa?

O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais (atraso constante de salário, falta de depósito de FGTS, desvio de função, etc) pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.

A rescisão indireta é uma despedida realizada pelo próprio empregado através de ação judicial, neste caso o ideal é procurar um advogado trabalhista.

Essa despedida obriga a empresa a pagar ao empregado todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Conteúdo por Kristty Ellen Benfica Advogada Especialista em Direito Trabalhista.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • O meu problema e que fui afastada 12/02/20 e até agora não recebi nada da empresa o que devo fazer?

  • Boa tarde!
    Fiz um acordo com a empresa, trabalhei o aviso prévio conforme o acordo, esperei os 10 dias para o acerto. Porém, a empresa não cumpriu com o seu papel de responsabilidade.
    E a empresa não se manifesta e já se passaram 7 dias.
    E o meu caso é de extrema urgência, por que eu tenho uma filha de 4 anos, e uma pessoa especial aos meus cuidados de 39 anos, é lógico tenho a minha esposa também, eles estâo no estado do Espírito Santo (ES).
    No acordo passei toda minha situação.
    E a empresa agiu de má fé.
    O que devo fazer nesse caso que preciso que eles me liberem com urgência?

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