Muitas dúvidas rondam os direitos dos trabalhadores autônomos. Afinal, no geral, temos uma formação deficitária no que diz respeito à cidadania e ao reconhecimento de nossos direitos e deveres. Por isso, uma função de extrema importância nos dias de hoje — principalmente depois de o Brasil passar por uma recente reforma trabalhista — é buscar informações de qualidade sobre o tema.
Neste conteúdo você saberá quais são os principais direitos dos trabalhadores autônomos e, assim, poderá compreender as vantagens envolvidas nessa categoria. Acompanhe!
São considerados autônomos aqueles que exercem seu trabalho por conta própria sem vínculo ou subordinação a uma empresa ou chefe. O profissional liberal é, muitas vezes, confundido com o autônomo, mas essas categorias não se referem à mesma coisa.
O profissional liberal é aquele graduado em alguma função que se enquadre da modalidade, que trabalha com autonomia, mas que pode ou não estar vinculado a alguma empresa.
Trabalhadores autônomos podem ser de profissões regulamentadas — como advogados, nutricionistas e outras — ou de profissões não regulamentadas, como é o caso de pintores e pedreiros. Entretanto, ambos têm direitos e deveres como autônomos.
Quando o profissional presta serviços na condição de autônomo, não há direitos trabalhistas envolvidos. Porém, ao contribuir com a Previdência Social, ele passa a ter direito de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. São eles:
A aposentadoria está entre os direitos dos trabalhadores mais conhecidos. Todos os trabalhadores brasileiros, inclusive os autônomos e profissionais liberais, que contribuem com o INSS têm acesso a ela. Entre suas principais categorias podemos citar as seguintes.
Aposentadoria por tempo de contribuição
É o modelo de aposentadoria mais utilizado pelo brasileiro. Basicamente, ele considera o tempo de serviço trabalhado, junto às suas contribuições, e define o benefício mensal a que ele tem direito.
Seguindo este modelo, o contribuinte tem o direito de se aposentar aos 65 anos, se for um homem, e aos 60 se for uma mulher. O acesso à aposentadoria por idade está sujeito a uma contribuição mínima de 180 meses.
Se o trabalhador sofrer alguma doença ou acidente que o impeça de trabalhar, ele recebe direito a esse modelo de aposentadoria. Para confirmar se ele realmente tem direito ao benefício, porém, uma avaliação, feita por um perito do INSS é necessária.
Pessoas que trabalham em situações de risco ou expostas a agentes danosos à saúde têm direito a aposentadoria especial. Dependendo do risco atrelado a sua atividade, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Frente a uma situação de doença, que impeça o autônomo de trabalhar, ele pode ter dificuldades em se sustentar e cuidar de sua família. Felizmente, assim como os trabalhadores com carteira assinada, o profissional tem direito ao auxílio-doença.
Para receber o benefício, o autônomo precisa passar por uma avaliação, que é feita por um perito do INSS, e comprovar que não tem capacidade de trabalhar temporariamente. Além disso, o autônomo precisa de uma contribuição mínima de 12 meses para o INSS.
O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício, auferido pelo INSS, a mães que acabaram de ter filhos. Sua função é complementar a renda da mulher que temporariamente está impedida de trabalhar.
O acesso ao auxílio-maternidade está condicionado a um período mínimo de 10 meses de contribuição para o INSS. É importante salientar, porém, que ele não é um direito apenas de mulheres que deram a luz. Mães que adotaram uma criança ou mulheres que infelizmente perderam seus filhos antes do nascimento também têm o direito de receber o benefício.
Para trabalhadoras autônomas, do mesmo modo que acontece com aquelas que trabalham com carteira assinada, a duração do salário-maternidade é de 120 dias.
Entre os direitos dos trabalhadores brasileiros, o auxílio-reclusão é um dos menos conhecidos. Basicamente, ele corresponde a um salário-mínimo que deve ser pago mensalmente aos dependentes de um trabalhador que foi preso.
Para ter acesso ao benefício, o autônomo precisa ter, pelo menos, uma contribuição com o INSS, e seu status na instituição deve estar ativo, sem atrasos.
Os dependentes de um profissional contribuinte do INSS têm direito à chamada pensão por morte, um benefício que corresponde a aposentadoria ao qual o falecido teria direito.
Diferente dos outros direitos dos trabalhadores que foram citados, não existe uma contribuição mínima, de modo que, caso o contribuinte tenha feito ao menos uma contribuição, seus dependentes têm direito ao benefício. É necessário, porém, que seu status esteja ativo e sem atrasos no INSS.
O benefício corresponde a 100% da aposentadoria do contribuinte para caso ele tenha falecido antes de se aposentar, e seus dependentes receberão o valor equivalente a uma média de 80% dos maiores salários que ele recebeu.
É importante ressaltar que o trabalho só é considerado autônomo quando existe inteira liberdade de ação e financeira. Ou seja, quando o trabalhador atua como patrão de si mesmo, com poderes jurídicos de organização própria, sem cumprimento de horário, subordinação e dependência econômica em relação à empresa contratante.
Muitas pessoas ainda preferem ter vínculo com empresas graças a outros benefícios que o trabalho autônomo não garante — além, é claro, da estabilidade financeira. De fato, é preciso conhecer as duas modalidades para avaliar o que é mais vantajoso para cada profissional.
Falamos no tópico anterior sobre direitos que o autônomo passa a ter ao contribuir com o INSS. Agora, falaremos dos direitos que profissionais com vínculo empregatício têm e o autônomo não: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário.
O trabalhador registrado atua como subordinado, recebendo e executando ordens diariamente, é pessoa física e trabalha todos os dias — ou periodicamente. Ou seja, ele não é um trabalhador que presta seus serviços apenas esporadicamente, como um autônomo, e é assalariado.
Esse vínculo é o que faz com que o profissional tenha direito a benefícios estabelecidos na lei trabalhista. Portanto, não podemos dizer que o trabalhador autônomo não possui direitos, mas, sim, que ele não se enquadra nos moldes de empregado celetista de acordo com a legislação e, por isso, não recebe benefícios associados a esse vínculo.
Os direitos dos trabalhadores autônomos são os que a contribuição com o INSS garante, a possibilidade de obter seus ganhos livremente e de ser dono do seu próprio tempo. Eles também podem investir no próprio futuro contribuindo com a Previdência Privada.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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To trabalhando com entrega de agua e gas trabalhor pra min mesmo disk entrega tem direito
Trabalho como guadado de carro tenho direito a de beneficios nessa pandemia
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