Neste mês de outubro a cor rosa fica em evidência por uma importante causa: conscientizar sobre a prevenção do câncer de mama e reforçar junto às mulheres a importância da realização de auto-exames, gesto que pode salvar a vida.
O câncer de mama está entre os 10 tipos de câncer mais comuns na população brasileira e, assim como os outros, tem o diagnóstico precoce como um fator fundamental para o êxito do tratamento.
Nesse sentido, quando a funcionária tem o diagnóstico com este tipo de câncer é certo que precisará se ausentar das suas atividades laborais para se tratar. Portanto, quais seriam os direitos previdenciários do segurado neste caso?
Vejamos na leitura a seguir.
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Os benefícios garantidos por lei às pessoas portadoras de câncer são o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vamos explicar cada um a seguir.
Toda pessoa que contribui com o INSS e, por razão de doença, fica temporariamente sem condições de trabalhar, tem direito a receber o auxílio-doença. É um benefício mensal pago ao trabalhador que fica afastado das atividades por mais de 15 dias.
O portador tem direito ao benefício mesmo que não tenha pago as 12 contribuições. Basta ser um segurado do INSS e ter a comprovação da incapacidade por meio da perícia médica do INSS. Neste caso, o agendamento da perícia pode ser por telefone, pelo número 135.
Tenha em mãos a carteira de trabalho ou os documentos que comprovam a contribuição ao INSS. Também solicita-se o exame médico que descreve o estado clínico do portador de câncer.
Se a perícia médica do INSS considerar que o segurado está definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência da doença, ele pode se aposentar. O valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25% caso o portador de leucemia precise de assistência permanente de outra pessoa.
Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
Este benefício é assistencial direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família. Quem nunca contribuiu ao INSS também tem direito a solicitar.
Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, deve ficar evidenciado que o câncer o impeça de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. Esse processo também ocorre através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições estão de acordo.
Também é preciso que a pessoa seja de baixa renda. Isto é, que ela e nem a família não tem condições de sustentar. Para isso, o INSS verifica se a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.
Além destes benefícios proporcionados pelo INSS, os pacientes com câncer ainda dispõem de outros. Veja a seguir.
Pode usufruir do benefício o trabalhador ou seu dependente que estiver com neoplasia maligna (câncer). Não é preciso estar com a carteira de trabalho registrada no momento da constatação da doença, bastando ter saldo na conta com vínculo. A liberação do benefício poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.
Para ter direito ao benefício, o paciente deve estar sintomático, ou seja, com os sintomas da doença no momento da solicitação do saque.
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Para solicitar o saque, é preciso apresentar o atestado assinado e carimbado pelo profissional que acompanha o tratamento, ainda com a confirmação do diagnóstico e a sua condição clínica.
O PIS, por sua vez, pode sacar na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil — desde que o trabalhador tenha se cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, apresente o câncer em sua fase sintomática ou tenha um dependente portador de câncer. Nesse caso, também é de direito receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.
O portador de câncer tem o direito da isenção do imposto de renda do valor que recebe da aposentadoria. Todavia, para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o INSS. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988 garante o direito de isenção do imposto de renda.
Por fim, se o paciente ficar com alguma sequela grave ou sofrer de invalidez e tiver algum imóvel financiado, existe a possibilidade de quitação da dívida.
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