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Descubra quais são os documentos certos para comprovar atividade especial perante o INSS.
Um dos grandes empecilhos para quem vai pedir a aposentadoria especial é a documentação. Pois essa modalidade exige documentos específicos e sem eles o INSS não concede o benefício.
Estamos falando dos documentos para comprovar a atividade especial.
Se você também quer descobrir quais documentos apresentar na hora de pedir a sua aposentadoria, continue esta leitura e faça o seu check-list.
Confira essa lista com os documentos indispensáveis.
A apresentação da carteira de trabalho é obrigatória não apenas na aposentadoria especial como em diversos outros tipos de aposentadoria.
Através dela será possível comprovar a atividade exercida pelo segurado.
Para os segurados que exerceram atividade especial no período da Aposentadoria especial por categoria profissional, a carteira de trabalho será suficiente para comprovar a natureza especial do período.
Nos demais casos, além da carteira de trabalho será necessário apresentar alguns dos documentos que mencionaremos nos próximos tópicos.
Vale lembrar que se o segurado não tiver a carteira de trabalho, seja porque foi roubada, perdida ou qualquer outro imprevisto, ainda sim o segurado consegue aposentar. Em caso de dúvidas, verifique seu caso concreto junto a um advogado previdenciário.
Formulários como PPP, DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 são documentos imprescindíveis para comprovar a atividade especial.
Digo isso, pois são esses documentos que demonstram quais foram os riscos a que a empresa expôs o segurado, a frequência e demais condições do ambiente de trabalho. Em posse desse documento, o INSS poderá classificar o serviço executado pelo segurado como especial.
Lembramos que esses formulários são preenchidos pela empresa e ao pedir demissão ou ser demitido, a empresa deve fornecê-los. Caso não forneça é direito do segurado solicitá-los.
É preciso apresentar todos esses formulários?
Não. Esses formulários servem todos para a mesma finalidade, a diferença é que cada um desses formulários teve o seu período de vigência específico. Confira:
Esses são os formulários padrão para comprovação da atividade especial, porém existem outros meios de prova para quem não conseguiu obter essa documentação.
Vamos conferir!
A Ficha ou livro de registro de empregados é útil para comprovar a profissão que o segurado exerceu.
Este documento pode ser de extrema utilidade nos casos em que é preciso impugnar ou reforçar a anotação da CTPS.
Laudos técnicos como LTCATS, PPRAS, PCMSOS, são a base para elaboração dos formulários previdenciários (como o PPP).
Portanto, caso haja problemas como PPP incompleto ou mesmo incorreto, será possível utilizar algum desses laudos para sanar esses pontos.
Confira a legenda para essas siglas:
Esses laudos também são documentos que a empresa deve emitir, assim como os formulários e PPP.
A prova emprestada, como o nome mesmo já induz, trata-se de uma prova produzida em outro processo (por documentos, perícia, testemunhas, depoimento pessoal etc.).
Este tipo de prova é uma alternativa, caso o segurado não possa se valer de outros tipos de prova.
A possibilidade de utilizar este meio de prova está no Código de Processo Civil:
Portanto, você poderá utilizar até mesmo produzida por um colega de trabalho em outro processo, desde que a atividade que ele exerceu seja a mesma e a situação deste colega seja similar.
Se o segurado não possui qualquer meio de prova para comprovar suas atividades em ambiente insalubre/perigoso, é possível requerer no processo judicial a realização de perícia técnica.
Portanto, este meio de prova encontra utilidade nos casos em que não há prova ou, ainda, quando a documentação representa a realidade das condições de trabalho do segurado.
Lembramos que esses são os meios de prova mais utilizados para comprovar a atividade especial do segurado.
Você poderá utilizar outros meios de prova, mas para isso é importante que um advogado analise o seu caso e identifique as melhores possibilidades para garantia dos seus direitos.
Original de Aposentadoria do INSS
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