Quem usa a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) provavelmente já se deparou com os impostos cobrados que vêm discriminados em cada nota. Sabemos que os impostos estão ali, mas, muitas vezes, não temos conhecimento do que significam ou para onde são direcionados.
A NFe é a maneira mais atual e moderna para passar uma nota fiscal. Com a mesma validade que a nota impressa, ela aprimorou o sistema de emissão por dispensar papel. Além disso, é segura e barateia os custos, já que é enviada por e-mail e dispensa impressões. Também permite o envio direto para o fisco, aparecendo como uma maneira prática de controle da documentação fiscal.
Os impostos que são cobrados na nota fiscal dependem do que está sendo vendido, da área de atuação, do tipo de produto e até da cidade ou estado onde se está estabelecido, entre outros fatores. Algumas contribuições são gerais para qualquer nota fiscal e outras diferem de acordo com a atividade e com o sistema tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Para uma boa gestão financeira da sua empresa, é muito importante compreender os impostos pagos sobre produtos e serviços. Vamos conferir cada uma destas contribuições e suas características:
O IRPJ é pago por pessoas jurídicas nacionais ou pelas pessoas físicas equiparadas a elas. O valor é definido com base no lucro apurado.
O Cofins é um imposto federal pago apenas por pessoa jurídica. O valor da alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa.
Normalmente aparecendo em associação com o Cofins, o Pis é uma contribuição federal direcionada ao financiamento da Seguridade Social e pagamento do Seguro-Desemprego.
Também federal e direcionado ao financiamento da Seguridade Social, esse imposto é pago por pessoas jurídicas e incide sobre o lucro de um período base. As alíquotas variam de 10% a 12%.
Imposto municipal recolhido no município onde o serviço foi prestado. Também é pago por prestadores autônomos e varia de 2% a 5%.
De esfera estadual, as alíquotas do ICMS vão variar de acordo com o estado de origem e de destino da mercadoria. Ele incide também sobre a importação de bens.
Cobrado sobre produtos industrializados de origem nacional ou estrangeira, o IPI não incide sobre matérias-primas que não passaram por modificação desde a sua extração.
Essa é uma tarifa alfandegária de esfera federal que atinge apenas produtos importados que entram em território nacional.
De competência da União, o Imposto de Exportação ocorre quando há a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior.
Como o próprio nome diz, é válido para operações de crédito, câmbio, seguros e em operações relativas a títulos imobiliários.
Agora que você já conhece os impostos cobrados na nota fiscal e suas atribuições, vai poder gerenciar com mais facilidade a contabilidade da sua empresa.
Conteúdo original via HIPER
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