Empresas do grupo:

Início » INSS: conheça os novos prazos para análise de benefícios

INSS: conheça os novos prazos para análise de benefícios

por Samara Arruda
5 minutos ler
fonte: google

A partir do dia 10 de junho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novos prazos para analisar pedidos de benefícios.

A iniciativa se trata de um acordo firmado entre o instituto e o Ministério Público Federal, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal com a intenção de diminuir a fila de espera por benefícios.

Atualmente, o INSS possui 437.599 requerimentos aguardando alguma documentação dos segurados e outros 1.462.792 pedidos necessitam de análise. Além disso, 520.510 segurados estão aguardando perícia médica.

O INSS informou que foram analisados uma média 800 mil benefícios por mês. Especialistas ressaltam que a pandemia têm influenciado na demora das análises e, consequentemente, na resposta aos segurados. 

Prazos 

O prazo atual previsto em lei é de 45 dias e começa a ser contado a partir da data em que o segurado faz a solicitação.

fonte: google
fonte: google

Assim, por meio do acordo esse período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. Então, fica determinado os seguintes prazos para a análise e de benefícios:

Prazo de 90 dias:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência;
  • Benefício assistencial ao idoso;
  • Aposentadorias, salvo por invalidez;
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização;

Prazo de 60 dias:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-acidente;

Prazo de 45 dias:

  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho;

Prazo de 30 dias:

  • Salário-maternidade;
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso);

Prazo de 25 dias:

Esse período vale para o cumprimento de decisões judiciais relacionados aos seguintes casos:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias

Prazo de 15 dias:

  • Implantações com tutela de urgência

Atrasos

Os segurados também devem conhecer os prazos e acompanhar seu pedido através da plataforma Meu INSS, que está disponível para computadores e celulares.

Caso o tempo de espera ultrapasse o período estabelecido na época da solicitação, é necessário fazer uma reclamação. Assim, a orientação de especialistas é buscar a ouvidoria do INSS, por meio do número 135.

Se a resposta do requerimento de benefício não for liberada, o segurado pode ainda acionar a Justiça para que o INSS seja obrigado a verificar o pedido ou fazer a perícia, se for o caso. 

Mas se passar o prazo previsto, será preciso entrar com uma ação judicial para a concessão do benefício, então, o segurado passará por uma perícia médica com perito da Justiça.

Desta forma, se ficar comprovada a necessidade de recebimento do benefício solicitado, a Justiça ordenará a sua concessão. Por outro lado, se o status do pedido for alterado para “deferido” significa que o benefício foi concedido pelo INSS, assim será benefício.

A orientação é de que o segurado verifique se no portal Meu INSS consta a carta de concessão onde constam todas as informações do benefício, como o valor, a data de liberação e o local onde o beneficiário receberá o recurso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Samara Arruda

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More