A partir do dia 10 de junho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novos prazos para analisar pedidos de benefícios.
A iniciativa se trata de um acordo firmado entre o instituto e o Ministério Público Federal, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal com a intenção de diminuir a fila de espera por benefícios.
Atualmente, o INSS possui 437.599 requerimentos aguardando alguma documentação dos segurados e outros 1.462.792 pedidos necessitam de análise. Além disso, 520.510 segurados estão aguardando perícia médica.
O INSS informou que foram analisados uma média 800 mil benefícios por mês. Especialistas ressaltam que a pandemia têm influenciado na demora das análises e, consequentemente, na resposta aos segurados.
O prazo atual previsto em lei é de 45 dias e começa a ser contado a partir da data em que o segurado faz a solicitação.
Assim, por meio do acordo esse período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. Então, fica determinado os seguintes prazos para a análise e de benefícios:
Prazo de 90 dias:
Prazo de 60 dias:
Prazo de 45 dias:
Prazo de 30 dias:
Prazo de 25 dias:
Esse período vale para o cumprimento de decisões judiciais relacionados aos seguintes casos:
Prazo de 15 dias:
Os segurados também devem conhecer os prazos e acompanhar seu pedido através da plataforma Meu INSS, que está disponível para computadores e celulares.
Caso o tempo de espera ultrapasse o período estabelecido na época da solicitação, é necessário fazer uma reclamação. Assim, a orientação de especialistas é buscar a ouvidoria do INSS, por meio do número 135.
Se a resposta do requerimento de benefício não for liberada, o segurado pode ainda acionar a Justiça para que o INSS seja obrigado a verificar o pedido ou fazer a perícia, se for o caso.
Mas se passar o prazo previsto, será preciso entrar com uma ação judicial para a concessão do benefício, então, o segurado passará por uma perícia médica com perito da Justiça.
Desta forma, se ficar comprovada a necessidade de recebimento do benefício solicitado, a Justiça ordenará a sua concessão. Por outro lado, se o status do pedido for alterado para “deferido” significa que o benefício foi concedido pelo INSS, assim será benefício.
A orientação é de que o segurado verifique se no portal Meu INSS consta a carta de concessão onde constam todas as informações do benefício, como o valor, a data de liberação e o local onde o beneficiário receberá o recurso.
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Por Samara Arruda
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