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Conheça os prejuízos de não ter a Certidão Negativa de Débitos (CND)

Você já reparou na quantidade de obrigações que as empresas precisam entregar ao governo para se manter em compliance? São tantas que é quase impossível ter tudo em ordem e conseguir trabalhar dentro das regas. Para que o empresário possa acompanhar essa regularidade é que existe a Certidão Negativa de Débitos (CND). Esse documento criado pelo governo é tão importante que a sua falta pode atrapalhar os negócios.

Principalmente para o pequeno e médio empresário, que muitas vezes tem de cuidar sozinho da gestão do negócio, não é nada incomum se esquecer de pagar algum tributo e somente se dar conta tempos depois, quando for acionado judicialmente. Nesse caso, não há drible que resolva: toda empresa precisa ter a Certidão Negativa de Débitos para atestar o bom funcionamento.

Como puxamos o gancho para o futebol, a fim de efeitos ilustrativos, vamos resgatar um acontecimento de 2015 que foi publicado em alguns jornais à época. Trata-se do caso do clube Atlético-MG, que penou nas suas finanças por não possuir a CND.

Antes, porém, é preciso saber exatamente o que é a Certidão Negativa de Débitos.

Entendendo a Certidão Negativa de Débitos

A Certidão Negativa de Débitos é documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Pode ser requerida para candidatos participarem de processos seletivos ou empresas que desejam contratar com o poder público, entrar em concorrências, participar de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos, empréstimos, e no caso de uma empresa estar sendo adquirida.

A CND é emitida por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, como a Receita Federal, a Caixa Econômica, Secretaria Estadual da Fazenda e prefeituras. O documento tem como objetivo comprovar se a pessoa física ou jurídica, ou se determinado objeto, como carro e imóvel, não possui débito ou pendência junto a esses órgãos. 

Ou seja, apesar de o nome “negativa” soar como algo ruim, nesse caso é bom, pois uma certidão negativa atesta que não existe nenhuma ação civil, criminal ou federal com relação a você, à sua empresa ou algum bem que você possui.

Em outras palavras, a Certidão Negativa de Débitos é essencial para comprovar o funcionamento adequado das instituições, além do correto pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

O caso do galo mineiro

Lásaro Cândido da Cunha, diretor jurídico do Atlético-MG em 2015, ao conseguir a Certidão Negativa de Débitos para o clube, afirmou em entrevista a veículos de comunicação que “É um fato histórico, pois o Atlético não tinha a CND já há 11 anos; e quando teve foi por alguns meses”. 

Isso ilustra bem como esse documento influencia no dia a dia financeiro de uma empresa. Se para um clube de futebol, que movimenta milhões de reais todos os anos, obter a Certidão Negativa de Débitos já é um alívio, imagine para uma empresa menor, que não tem outros recursos ou poder financeiro para performar como o Atlético-MG!

No caso, para conseguir obter a CND, a área jurídica do Atlético-MG entrou com um mandado de segurança, algo considerado normal por Lásaro diante da morosidade do poder público. “Eu classifico o mais importante pois esse é um documento fundamental que os clubes terão de ter. É um trabalho que vem sendo feito há um tempo. Passa pelo equacionamento da dívida fiscal, questionamento dos direitos do clube. Tivemos de impetrar um mandado de segurança, pois o poder público ficou protelando. Essa ação é comum em qualquer empresa”, comentou o dirigente em uma reportagem.

Com a obtenção da Certidão Negativa de Débitos, além da idoneidade fiscal, um dos fatos celebrados pelo diretor jurídico à época era a possibilidade do clube ser patrocinado por empresas estatais, como a Caixa Econômica Federal, que já estampou camisas de agremiações, como Flamengo, Vasco, Corinthians, Atlético-PR e Coritiba – entre outros.

Veja como um documento pode permitir um incentivo para qualquer outro estímulo de captação e aplicação de recursos em um empreendimento. Isso faz ou não faz a diferença no setor financeiro de uma empresa?

Os prejuízos de não se ter uma Certidão Negativa de Débitos

Como dissemos, a certidão comprova a regularidade da empresa junto ao órgão federal, previdenciário, estadual e municipal. Normalmente quando uma empresa não possui uma certidão válida, dificilmente conseguirá empréstimos bancários ou conseguirá participar de alguma licitação.

É comum também quando não se obtém uma certidão que o fornecedor da empresa impeça a compra de mercadorias, pois maioria das vezes a dívida está no CADIN.

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, mais conhecido por CADIN, é um banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas nos órgãos e entidades federais do Brasil. Quando vence um débito e este não é pago para a Administração Pública seu nome é incluído no CADIN, e essa dívida será registrada em seu CPF ou CNPJ.

Quando não é possível a obtenção de uma certidão, automaticamente o processo que a empresa está executando não irá para frente, pois bancos e outros órgãos públicos e privados solicitam a CND em qualquer ação que a empresa pretenda fazer com essas entidades. Dependendo do valor da dívida e também da forma que estão em cobranças, a emissão acaba sendo dificultada, porém nada que um parcelamento não possa resolver o problema.

Por esses motivos é que se faz necessário para a empresa estar em regularidade fiscal; assim se pode gerar novos negócios, dar acesso a financiamentos e ainda reduzir taxas de juros de empréstimos. Mesmo que você pague seus tributos em dia, a Certidão vai ajudá-lo a entender, inclusive, se não há nenhuma falha no envio das obrigações acessórias.

Outro grande prejuízo para quem não tem a certidão negativa de débitos é não conseguir uma boa classificação de risco da empresa. Mesmo que seu empreendimento não utilize as linhas de crédito dos bancos públicos, todos os outros bancos possuem sistemas para avaliar o crédito e definir o risco de uma empresa.

Nesses sistemas, uma informação que é considerada é a regularidade fiscal. Mesmo que você apresente excelente performance financeira, tenha certeza que a falta de uma Certidão Negativa de Débitos vai prejudicar a sua classificação de risco. Isso impactará a taxa cobrada pelo banco e com certeza será maior do que se você tivesse com a situação inteiramente regular.

Obtendo a Certidão Negativa de Débitos

Normalmente as certidões são emitidas via internet. Cada tipo de certidão tem um caminho específico. Ainda há órgãos em que a solicitação da certidão é requerida presencialmente. Basicamente é requerido como dado para emissão das certidões negativas o CNPJ (no caso da empresa) e o CPF (no caso da pessoa física). As certidões podem ser emitidas de forma gratuita, mas também ainda existem algumas que são pagas.

Quando não se é possível emitir, a empresa precisará verificar quais pendências impedem a emissão, para posteriormente regularizar a situação e ter a certidão negativa em mãos. Para conseguir emitir uma certidão negativa de débitos, é necessário que sua empresa esteja totalmente em dia e regularizada com o governo. O empreendimento não pode estar com pendências de impostos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros, nem de contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS.

Dependendo da situação, é até possível se conseguir emitir a certidão negativa com algumas pendências, o que é chamada de “certidão negativa com efeito positivo”. Isso quer dizer que a empresa tem a certidão negativa, mas que possui alguma pendência suspensa ou em regularização.

Em casos de débitos, existem duas formas de regularização: ou se parte para o pagamento integral da dívida ou se solicitar um parcelamento. Claro que é sempre importante contatar um profissional especializado para ajudar no processo e ter certeza que o serviço será entregue conforme planejado.

Tipos de certidões

As principais são:

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – diz respeito aos débitos com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nela são considerados também os débitos com o INSS. Para obter, basta informar o CNPJ no Portal da RFB. A sua duração é de 180 dias da data de emissão.

Certificado de Regularidade do FGTS – O CRF é emitido pela Caixa Econômica Federal e atesta a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essa certidão é obtida no site da Caixa e é válida somente por 30 dias.

Certidão Negativa de Débito Estadual – É emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento.

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários – Essa certidão é  expedida pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município. Atesta a inexistência de débitos referentes ao ISS e a taxas relacionadas à prestação de serviços, enquanto o documento Imobiliário comprova que não existem dívidas de IPTU ou de outras taxas imobiliárias.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – A Lei das Licitações exige de quem quer participar da concorrência a comprovação de sua regularidade trabalhista por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, essa certidão é baseada nas informações remetidas por todos os 24 TRTs do país. A certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.

Com tantas informações, é natural ficar um pouco confuso. Para isso é que a Solutta está aqui. Não pense duas vezes se precisar procurar apoio especializado quando essas dúvidas aparecerem, seja a respeito da legislação ou da emissão de documentos.

Conteúdo via Solutta

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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