CLT

Conheça os principais direitos do trabalhador de carteira assinada

Todos trabalhadores que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contam com uma série de direitos e benefícios garantidos pela referida legislação, assim como pela Constituição Federal. 

Tais direitos têm como intuito proteger o trabalhador frente a eventuais abusos de poder por parte de empregadores, de modo a evitar explorações, bem como garantir uma remuneração digna. Em resumo, a ideia é assegurar igualdade para todos e manter um certo equilíbrio entre as partes (empregado e empregador). 

Exposto isto , continue sua leitura e confira, no decorrer do artigo, alguns dos principais direitos trabalhistas expressos na CLT. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de benefício que visa amparar financeiramente o trabalhador em certas situações, funcionando como uma espécie de fundo reserva. 

Nesta linha, o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% da remuneração paga em uma conta vinculada ao FGTS, no nome do funcionário. O saldo presente no fundo pertence ao trabalhador, todavia, só poderá ser retirado em determinadas situações. 

Conheça algumas das diversas ocasiões em que o trabalhador terá direito de sacar o seu Fundo de Garantia:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Rescisão por contrato com prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em caso de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em situações de calamidade pública;
  • Saque-aniversário (modalidade opcional que permite o saque anualmente);
  • Entre outras.

Horas extras

As famosas horas extras são concedidas quando o trabalhador continua sua atividade para além de sua jornada habitual de trabalho. 

Segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Desta maneira, qualquer minuto trabalhado além deste período é considerado hora extra. 

Assim sendo, a cada hora extra em atividade o funcionário deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Vale lembrar que este percentual pode ser ainda maior em casos de trabalho noturno ou em feriados e finais de semana. 

13º salário

Todo trabalhador de carteira assinada terá direito ao 13º que nada mais é que uma espécie de remuneração extra. Seu valor é equivalente a 1/12 do salário do funcionário, ou seja, caso o empregado atue durante todos os 12 meses que compõem o ano, ele receberá o valor da remuneração paga mensalmente. 

Cabe salientar que o benefício é pago em duas parcelas. Em geral, a primeira parte do benefício é concedida em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Férias remuneradas

Trabalhadores CLT que estão contratados por uma empresa a um ano ou mais passam a ter direito a 30 dias de descanso anualmente de forma remunerada. Dentro das normas, caberá ao empregador definir quando serão as férias do funcionário. 

Vale lembrar que a partir de um ano de casa, o trabalhador somente ganha o direito, isto não quer dizer que o benefício será concedido imediatamente. Isto porque, a empresa tem o período de um ano para dar férias ao empregado, a contar da data de aquisição do direito. 

O valor das férias proporcionais será equivalente a remuneração recebida mais ⅓ constitucional. 

Aviso prévio

Quando uma empresa pretende demitir um funcionário, é necessário comunicá-lo 30 dias antes da dispensa. Isto é determinado como uma medida para permitir que o trabalhador possa se organizar mediante a dispensa. 

A empresa poderá exigir que o empregado trabalhe durante estes 30 dias, concedendo a devida remuneração por este tempo em atividade. No entanto, caso o empregador decida que o funcionário não precisa cumprir com o aviso prévio, ela terá que indenizá-lo com o pagamento de um salário. 

Seguro desemprego

Mediante a uma demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego. O valor do benefício  é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa. 

Em relação ao tempo de recebimento do seguro-desemprego, o benefício será concedido por um período de 3 a 5 meses. Nesta linha, o número de parcelas irá variar conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações já realizadas, como demonstra a tabela abaixo: 

SolicitaçãoTempo trabalhado
Primeira Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão
Segunda Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão
A partir da terceira Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão

Outros benefícios que você pode não conhecer

Além dos principais e mais conhecidos direitos, há uma série de benefícios que são de suma importância para o trabalhador CLT tomar conhecimento. Confira: 

  • Salário-maternidade – concedido à contratada está em período de gestação e após dar à luz ao filho. Também pago em casos de adoção;
  • Adicional de Insalubridade e periculosidades – acréscimo salarial de 10% a 40% concedido a trabalhadores que atuam em ambientes insalubres ou exercem atividades perigosas que ameaçam sua saúde e vida;
  • Cobertura previdenciária – garante o recebimento de benefícios do INSS, tais como: auxílio-doença, aposentadorias, auxílio-acidente, salário família, auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros proventos;
  • Adicional noturno: é pago um adicional de 20% sobre uma hora de trabalho, para o empregado que exerce uma atividade no período noturno (jornada de trabalho das 22 horas às 5 horas);
  • Intervalos: são os famosos horários de almoço ou para o cafézinho. Em resumo, são tempos de descanso e alimentação de direito do trabalhador durante seu período em atividade.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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